Discutem-se dois assuntos de interesse em 2 pólos:
1. No Blog "Estudos sobre O Direito do Trabalho Moçambicano" discute-se " da "(i)legalidade do Diploma Ministerial 75/2008, de 13 de Agosto. É só seguir este Link: http://marroquimmacia.blogspot.com/2008/09/sobre-ilegalidade-do-diploma.html
Os meus amigos Macia e Marroquim defendem que, "porque a Lei do Trabalho não atribui competência regulamentar alguma à Ministra do Trabalho e também porque não existe Decreto algum do Conselho de Ministros (que, repetimos, é o órgão com poder para regulamentar a Lei do Trabalho – art. 269 desta Lei) a delegar esta competência regulamentar à Ministra do Trabalho, somos forçados a concluir (com o devido respeito) que o DM n.º 75/2008, de 13 de Agosto, enferma de um vício de INCOMPETÊNCIA, sendo, por conseguinte, ILEGAL. "
Tenho defendido lá que consideremos o nº 1 do art. 270 da Lei do Trabalho que refere que "É atribuído ao Ministério que tutela a área do trabalho a competência de resolução extrajudicial de conflitos laborais, enquanto os centros de mediação e arbitragem não entrarem em funcionamento."
Deste pressuposto me parece que o diploma ministerial em causa regula a forma como esta competência atribuida ao Ministério do Trabalho vai ser exercida. Não me parece que se trate de regulamentação à própria lei do trabalho. O Diploma define a forma como o Ministério, ou os seus "braços" vão tratar da matéria acometida ao MITRAB...
É sempre bom "ouvir" outras opiniões por isso alargo o debate para este pequeno fórum.
2. No Blog "PoLiTiCaNdO" do Gonçalves Matsinhe fala-se da RENAMO: O Cajú Está a Amadurecer Depressa
Diz o Matsinhe que " o Cajú quando maduro cai. O "amadurecimento" da Renamo, ao contrário do que se podia esperar, parece estar a levar os "pais" da Democracia para o chão, numa queda rápida, estrondosa e que promete fazer muito estrago."
Acrescenta o Matsinhe (com sublinhados e destaques meus): "Como se já não bastasse a trapalhada na Beira, eis que não sei de onde surge a Sra. Ivete Fernandes a dizer claramente o que mais ninguém diz de dentro da Renamo: Dlhakama é demagogo.
Não é que me surpreenda tal declaração, Dlhakama é mais do que demagogo; Dlhakama é uma nulidade política, com ele a Renamo não tem futuro. Os seus pronunciamentos demontram que é um líder sem visão, sem projecto e sem ideias diferentes para o país."
Eu Mutisse, sem (juro palavra de honra sinceramente) querer estar a bater em quem parece já estar no chão, pergunto:
1. O que acham dos últimos acontecimentos na Renamo?
2.Estaremos a Beira do fim deste Partido? ou;
3. Pelo contrário, estamos perante o prenúncio de uma reformulação que pode dar (sem Dlhakama) num partido forte que se constitua numa alternativa de governação de Moçambique a médio praso?
Este é um local de discussão de ideias úteis. É um local para exercitarmos a nossa cidadania através da expressão das nossas ideias sobre o fenómeno político nacional.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
CONJECTURAS 3 - Comissão da Verdade e Reconciliação em Moçambique
Os meus amigos não páram de me bombardear com perguntas difíceis. Eis que um voltou e me questionou sobre o assunto em epígrafe. Não lhe respondi porque acho o assunto bicudo, por isso vim pedir SOCORRO à comunidade blogósfera. O que pensamos disto?
"Meus caros compatriotas,
Mais uma vez, eis-me aqui para compartilhar convosco, intelectuais de que depende o futuro de Moçambique, um assunto tão importante como este: a possibilidade de criação de uma Comissão da Verdade e Reconciliação em Moçambique (uma réplica da CVR da África do Sul) para que sejam perdoados alguns crimes que foram cometidos até um certo momento (por exemplo, até 2004) e se comece uma nova era em que nenhum crime ficará impune.
Qual seria o objectivo?
- R1: Evitar que aqueles que se aproveitaram dos bens e valores do Estado até 2004 (por ex.), os que enriqueceram ilícitamente vendendo droga, armas, motores, etc, fossem hoje sancionados, pondo em causa a estabilidade do Estado, tendo em conta que muitos podem estar ainda no activo como dirigentes.
-R2: Começar uma nova era em que todo aquele que se beneficiar ilícitamente de bens do Estado, enriquecer ilícitamente seja exemplarmente punido.
-R3: Resgatar a boa imagem da Nossa Pátria no contexto das Nações (e realizar o sonho de Samora Machel de ver Moçambique a caminhar firme em direcção ao Progresso).
O que acham?"
"Meus caros compatriotas,
Mais uma vez, eis-me aqui para compartilhar convosco, intelectuais de que depende o futuro de Moçambique, um assunto tão importante como este: a possibilidade de criação de uma Comissão da Verdade e Reconciliação em Moçambique (uma réplica da CVR da África do Sul) para que sejam perdoados alguns crimes que foram cometidos até um certo momento (por exemplo, até 2004) e se comece uma nova era em que nenhum crime ficará impune.
Qual seria o objectivo?
- R1: Evitar que aqueles que se aproveitaram dos bens e valores do Estado até 2004 (por ex.), os que enriqueceram ilícitamente vendendo droga, armas, motores, etc, fossem hoje sancionados, pondo em causa a estabilidade do Estado, tendo em conta que muitos podem estar ainda no activo como dirigentes.
-R2: Começar uma nova era em que todo aquele que se beneficiar ilícitamente de bens do Estado, enriquecer ilícitamente seja exemplarmente punido.
-R3: Resgatar a boa imagem da Nossa Pátria no contexto das Nações (e realizar o sonho de Samora Machel de ver Moçambique a caminhar firme em direcção ao Progresso).
O que acham?"
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
CONJECTURAS - Há ou Não Lugar a Indemnização às Vítimas da Xenofobia na RSA
Apresento abaixo um email no qual fui gentilmente copiado por um amigo e colega, bem como o debate que se seguiu via email. Trago o para aqui tentando, na medida do possível, alargar o debate e reflectirmos um pouco mais sobre esta questão tão delicada.
"Bom dia meus compatriotas,
Certamente que alguns de vós terão assistido a um debate em que participei ontem na TVM, logo depois do telejornal.
Houve uma controvésia entre eu e os outros dois participantes sobre um pretenso direito à indemnização a ser paga pelo Estado Sul-Africano aos moçambicanos vítimas de xenofobia.
Eu entendo que só haveria dever de o Estado Sul-Africano indemnizar aos moçambicanos se os actos de xenofobia tivessem sido perpetrados por funcionários ou agentes do Estado Sul-Africano.
Tendo sido cidadãos os autores daqueles actos criminosos, o Estado não tem qualquer responsabilidade civil pelos actos criminais cometidos por aqueles. Daí que eles tenham sido julgados e condenados a penas de prisã pesadas e a indemnizarem às vítimas.
Entretanto, entendem os outros compatriotas que o Estado Sul-Africano deve indemnizar aos moçambicanos e que o Governo Moçambicano deveria exigir uma indemnização à Africa do Sul. Sustentam essa posição porque na Alemanha as pessoas também foram e ainda hoje estão a ser indemnizadas por terem sido vítimas do holocausto (massacre de Judeus e outros cidadãos que não fossem da raça ariana).
Entendo eu que esta-se a misturar o trigo e o joio. Isto porque na Alemanha quem massacrou os judeus foram funcionários do Estado, daí que o Estado tenha o dever de indemnizar às vítimas dos actos praticados pelos seus funcionários. Facto completamente diferente daquilo que aconteceu na África do Sul.
Bom, mais vale ser ignorante por um minuto do quer burro para sempre. Humildemente vos peço que me dêm a vossa posição sobre esta "vexata quaestio", em nome da verdade e do dever que, como cidadãos, temos para com o povo moçambicano.
Podemos ou não exigir indemnização ao Estado da África do Sul pelos crimes cometidos por qualquer cidadão daquele povo irmão contra os nossos irmãos moçambicanos?
Tenham um bom dia de trabalho."
Certamente que alguns de vós terão assistido a um debate em que participei ontem na TVM, logo depois do telejornal.
Houve uma controvésia entre eu e os outros dois participantes sobre um pretenso direito à indemnização a ser paga pelo Estado Sul-Africano aos moçambicanos vítimas de xenofobia.
Eu entendo que só haveria dever de o Estado Sul-Africano indemnizar aos moçambicanos se os actos de xenofobia tivessem sido perpetrados por funcionários ou agentes do Estado Sul-Africano.
Tendo sido cidadãos os autores daqueles actos criminosos, o Estado não tem qualquer responsabilidade civil pelos actos criminais cometidos por aqueles. Daí que eles tenham sido julgados e condenados a penas de prisã pesadas e a indemnizarem às vítimas.
Entretanto, entendem os outros compatriotas que o Estado Sul-Africano deve indemnizar aos moçambicanos e que o Governo Moçambicano deveria exigir uma indemnização à Africa do Sul. Sustentam essa posição porque na Alemanha as pessoas também foram e ainda hoje estão a ser indemnizadas por terem sido vítimas do holocausto (massacre de Judeus e outros cidadãos que não fossem da raça ariana).
Entendo eu que esta-se a misturar o trigo e o joio. Isto porque na Alemanha quem massacrou os judeus foram funcionários do Estado, daí que o Estado tenha o dever de indemnizar às vítimas dos actos praticados pelos seus funcionários. Facto completamente diferente daquilo que aconteceu na África do Sul.
Bom, mais vale ser ignorante por um minuto do quer burro para sempre. Humildemente vos peço que me dêm a vossa posição sobre esta "vexata quaestio", em nome da verdade e do dever que, como cidadãos, temos para com o povo moçambicano.
Podemos ou não exigir indemnização ao Estado da África do Sul pelos crimes cometidos por qualquer cidadão daquele povo irmão contra os nossos irmãos moçambicanos?
Tenham um bom dia de trabalho."
O primeiro comentário foi nos seguintes termos:
"Em minha opinião o Estado Sul-africano tem o dever de indemnizar aos moçambicanos. uma vez que, foi praticado um crime por agentes não do Estado, mas invocando a nacionalidade daquele Estado. E a RSA deve proteger todos os estrangeiros devidamente autorizados a residir lá. E esse caso teve contornos a nivel do Estado, pondo até em causa o poder do Estado, deautorizando as autorizações do Estado. Enfim. É situação diferente de ser assaltado na RSA por um cidadão sul-africano."
O Seguinte:
"A meu ver, o Estado sul-Africano tem o dever de proteccao tanto aos Sul-Africanos assim como a qualquer estrangeiro admitido legalmente no seu territorio. Naturalmente, o Estado Sul-Africano nao pode ser responsabilizado pelo bem estar de alguem que entrou ilegalmente no seu territorio, faz uso dos bens publicos e nao paga impostos etc.
Se eu tivesse sido vitima "material" da xenophobia teria naturalmente direito a processar o Estado Sul-Africano pelo incumprimento do seu dever.
A Constituicao Sul-Africana nao distingue os Estrangeiros dos Sul-Africanos quanto aos (seus) direitos, deveres e liberdades.
O Estado nao eh apenas responsabilizado por (in)accao mas tambem por omissao."
Se eu tivesse sido vitima "material" da xenophobia teria naturalmente direito a processar o Estado Sul-Africano pelo incumprimento do seu dever.
A Constituicao Sul-Africana nao distingue os Estrangeiros dos Sul-Africanos quanto aos (seus) direitos, deveres e liberdades.
O Estado nao eh apenas responsabilizado por (in)accao mas tambem por omissao."
O terceiro:
"esta questão é um bocado sensível. A priori me parece absurda a ideia de solicitar a indemnização, mas há aspectos que deveriam ser analisados antes de se decidir sobre se pode ou não exigir indemnização, nomeadamente:
i) se houve ou não negligencia “grossa” das forças de segurança (protecção civil, etc.) ou de qualquer outro agente do Estado relevante (que tivesse poder/obrigação para eliminar/estancar/minimizar os actos criminosos) durante a ocorrência dos actos cometidos;
ii) é preciso averiguar se foi feito um trabalho por parte do Governo Sul-africano (maxime de um agente relevante) para acautelar que os direitos dos moçambicanos afectados/em risco de ser afectados fossem devidamente protegidos de eventuais continuações de agressões;
iii) é ainda necessário saber se o Estado Sul-africano cuidou de processar os agentes perpetradores após as agressões cometidas ou não, e que consequências práticas eventuais condenações teriam sobre os direitos ora ofendidos.
A tese de fundo é a seguinte: os Estados possuem obrigações para com os seus cidadãos, em seu território e em território estrangeiro, e, para com os cidadãos estrangeiros que se encontrem dentro do seu espaço territorial. Nestes termos, há duas questões subjacentes:
1. Será que o Governo Sul-africano cumpriu para com as suas obrigações para com os cidadãos moçambicanos que se encontravam em solo sul-africano?
2. Será que - caso se prove que o Governo Sul-africano não fez (atempadamente) o que deveria ter feito (entenda-se: se não tiver feito o suficiente) e se prove que tal omissão tenha contribuído para que as consequências dos crimes cometidos tenham sido maiores do que poderiam ter sido – o Estado moçambicano deverá simplesmente actuar representando aquela famosa simbologia dos macacos com as mãos nos ouvidos, olhos e bocas, se escondendo da verdade (8?) ou deverá agir em conformidade com as suas obrigações para com os seus cidadãos?
Ontem vi um documentário na RTP Africa, denominado “The Burning Man - Ernesto Alfabeto Nhamuave” filmado parcialmente na África do Sul e em Moçambique (uma iniciativa da FAR – Filmakers Agaisnt Racism) e retratou um pouco sobre os ataques xenófobos, com maior ênfase para o caso do Sr. Ernesto Alfabeto Nhamuave (o homem que foi queimado), e da sua família (mulher, e dois filhos) que o mesmo deixou em Homoíne, Inhambane. O efeito social, moral, político, psicológico, etc., causado por alguns “cidadão [s] daquele povo irmão contra os nossos irmãos moçambicanos” exige resolução apropriada para que possamos continuar a caminhar no sentido de alcançar as metas de um estado de direito.
Os ataques xenófobos constituem crimes, o crime não pode ficar impune, e o Estado Sul-africano tem o dever de criar condições para que estes crimes não fiquem impunes, e, acima de tudo, o Estado Moçambicano tem o dever de garantir (acompanhando o processo, pelo menos) que o Estado Sul-africano assegure que os crimes não fiquem impunes."
i) se houve ou não negligencia “grossa” das forças de segurança (protecção civil, etc.) ou de qualquer outro agente do Estado relevante (que tivesse poder/obrigação para eliminar/estancar/minimizar os actos criminosos) durante a ocorrência dos actos cometidos;
ii) é preciso averiguar se foi feito um trabalho por parte do Governo Sul-africano (maxime de um agente relevante) para acautelar que os direitos dos moçambicanos afectados/em risco de ser afectados fossem devidamente protegidos de eventuais continuações de agressões;
iii) é ainda necessário saber se o Estado Sul-africano cuidou de processar os agentes perpetradores após as agressões cometidas ou não, e que consequências práticas eventuais condenações teriam sobre os direitos ora ofendidos.
A tese de fundo é a seguinte: os Estados possuem obrigações para com os seus cidadãos, em seu território e em território estrangeiro, e, para com os cidadãos estrangeiros que se encontrem dentro do seu espaço territorial. Nestes termos, há duas questões subjacentes:
1. Será que o Governo Sul-africano cumpriu para com as suas obrigações para com os cidadãos moçambicanos que se encontravam em solo sul-africano?
2. Será que - caso se prove que o Governo Sul-africano não fez (atempadamente) o que deveria ter feito (entenda-se: se não tiver feito o suficiente) e se prove que tal omissão tenha contribuído para que as consequências dos crimes cometidos tenham sido maiores do que poderiam ter sido – o Estado moçambicano deverá simplesmente actuar representando aquela famosa simbologia dos macacos com as mãos nos ouvidos, olhos e bocas, se escondendo da verdade (8?) ou deverá agir em conformidade com as suas obrigações para com os seus cidadãos?
Ontem vi um documentário na RTP Africa, denominado “The Burning Man - Ernesto Alfabeto Nhamuave” filmado parcialmente na África do Sul e em Moçambique (uma iniciativa da FAR – Filmakers Agaisnt Racism) e retratou um pouco sobre os ataques xenófobos, com maior ênfase para o caso do Sr. Ernesto Alfabeto Nhamuave (o homem que foi queimado), e da sua família (mulher, e dois filhos) que o mesmo deixou em Homoíne, Inhambane. O efeito social, moral, político, psicológico, etc., causado por alguns “cidadão [s] daquele povo irmão contra os nossos irmãos moçambicanos” exige resolução apropriada para que possamos continuar a caminhar no sentido de alcançar as metas de um estado de direito.
Os ataques xenófobos constituem crimes, o crime não pode ficar impune, e o Estado Sul-africano tem o dever de criar condições para que estes crimes não fiquem impunes, e, acima de tudo, o Estado Moçambicano tem o dever de garantir (acompanhando o processo, pelo menos) que o Estado Sul-africano assegure que os crimes não fiquem impunes."
Expressei a minha opinião nos seguintes termos: "Em que é que se fundaria o tal dever de indemnizar? Na acção de um conjunto de arruaceiros que o Estado deve perseguir e punir? Não vejo que nestes termos haja razão para indemnizar.
Agora, se tivermos em conta que a acção da polícia e considerarmos que o Estado omitiu o seu dever de proteger os cidadãos através de mecanismos próprios criados então, posso concordar que haja razão para os nossos concidadãos e outros exigirem tais indemnizações.
Pelos actos xenófobos como tais, não vejo nada que possa fundamentar um pedido de indemnização ao estado sul africano."
Agora, se tivermos em conta que a acção da polícia e considerarmos que o Estado omitiu o seu dever de proteger os cidadãos através de mecanismos próprios criados então, posso concordar que haja razão para os nossos concidadãos e outros exigirem tais indemnizações.
Pelos actos xenófobos como tais, não vejo nada que possa fundamentar um pedido de indemnização ao estado sul africano."
Qual é a sua opinião?
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
CONJECTURAS - Daviz e o preço da ambiguidade
Ilustres,
Daviz Simango é um dos políticos do momento. É difícil falar das autárquicas de Novembro sem mencionar a situação gerada pela sua exclusão à corrida pela sua própria sucessão. A exclusão já foi chamada de "suicídio político" da Renamo e do seu líder "carismático" Afonso Dlhakama.
O texto abaixo não é da minha autoria. Achei-o interessante por trazer uma abordagem diferente do fenómeno que é Deviz Simango de momento. Achei útil trazê-lo para aqui para que o possamos analisar e debater em conjunto.
(O TEXTO É ASSINADO POR ROGÉRIO SITOE E VEM PUBICADO EM http://www.jornalnoticias.co.mz/pls/notimz2/getxml/pt/contentx/239467 )
"CONJECTURAS - Daviz e o preço da ambiguidade
ACHO bastante interessantes, quanto curiosas, determinadas abordagens em torno do problema que divide o actual presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira e a liderança da Renamo quando fazem o papel de ideólogos ao serviço de Daviz Simango. Teorizam tudo. Dá-lhes gozo puxar pelo léxico sobre o seu desempenho e reunir a retórica em socorro da sua recandidatura, em nome da Renamo. Curioso porque exclui, certamente, um dos eixos fundamentais em torno desta problemática, nomeadamente a real integração e inserção publicamente assumida de Daviz Simango na Renamo, como partido.
Maputo, Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2008:: Notícias
Não passam muitos meses que em entrevista a um jornal da praça, Daviz Simango, estranhamente, se contorceu para responder ao que na altura parecia uma simplicíssima pergunta, em que lhe era solicitado para afirmar que sim ou negar que fosse membro da Renamo. No final, não saiu nem um sim nem um não categórico. Ficou-se por um “nim”.
Para os mais atentos, nessa altura pairou a pergunta no ar: Porquê?
Não era uma dúvida sem propósito e se o fosse, hoje, maior é a sua pertinência. Sobretudo causada pela contradição das declarações na cúpula da Renamo, por um lado Afonso Dhlakama a afirmar que Daviz é membro, sim, e por outro lado o porta-voz, sem titubear a afirmar que não.
As alegações emanadas a partir da Beira sobre existência de bases do PCN directa ou indirectamente ligadas ao Daviz Simango e a necessidade, para os aproveitadores da ocasião, de a Renamo ter um renamista de verdade para candidato ao município, apenas penetram nos espaços abertos por Daviz quando optou muitas vezes pelo silêncio, assumindo uma posição incaracterística de não ser “nem peixe, nem carne”.
Neste contexto, falta acrescentar o seguinte: na gíria jornalística, hoje, é notícia ver e ouvir Daviz Simango em estado frenético perante “as suas bases!” a falar do “nosso querido presidente Dhlakama” e a dar largas vivas à Renamo. Mais do que isso a falar da unidade na Renamo e a esfarrapar os intriguistas ambiciosos que enganaram o “el querido”. É notícia porque é, na verdade, um facto novo e de interesse geral.
Mas é na análise suscitada pelo interesse e compreensão política e menos na aferição que se faz, se Daviz Simango geriu bem ou não o município da Beira onde reside a crise que o divide da cúpula e de membros influentes da Renamo, de permeio com a animação corista dos aproveitadores da ocasião.
Já sei que esta abordagem me vai valer os habituais dissabores a alguém que tenta contrariar ao que aos olhos de muitos é óbvio, um dado adquirido. Mas não resisto em oferecer carne para canhão para os que insistem no simplismo de quem olha para este fenómeno através do funil que somente vê Daviz vítima de ser bom gestor, de alegações de “comer sozinho, quer dizer, com seus familiares, de ser arrogante, mesmo que o seja, e de ser da etnia Ndau. Aliás, até tenho um amigo, grande, e dono grande num semanário esverdeado, mas por vezes pouco ecológico, que quando discorda da minha opinião, o que acontece muitas vezes, insiste que não pensamos, não temos ideias próprias.
O que insisto é que é preciso alargar muito mais o âmbito da análise. A crise que se instalou na Renamo, tendo Daviz no epicentro é de fórum estritamente político. Logo, sendo racional, é insuficiente a argumentação de bom desempenho. Tanto o é que foi a partir do substrato político que ele ficou presidente do município da Beira.
Interessante verificar, retrospectivamente, que com frequência quando se falava dos presumíveis sucessos de gestão de Daviz, no espaço político foi sempre e quase exclusivamente a cúpula da Renamo e seus jovens intelectuais orgânicos que apresentaram este município como o “exemplo da boa gestão da Renamo”. Mesmo num esforço mental titânico, pouco ou nada vem à memória do momento em que Daviz Simango associou de forma convincente e publicamente a sua gestão à Renamo, como politicamente seria de esperar, ou como agora no rubro da crise, entusiasticamente o faz em comícios na Munhava. Estranho, não é?
O que se segue?
A Renamo reúne-se hoje em Quelimane em Conselho Nacional para traçar suas estratégias políticas. Factor Daviz, seguramente será um ponto crítico do encontro, ou pelo menos deveria ser em condições normais de qualquer partido.
Primeira hipótese provável: Daviz vai ser expulso da Renamo.
E não é uma questão de suicídio político, porque a sê-lo, esse, já foi cometido quando se tomou a decisão pública de inscrever Manuel Pereira na Comissão Nacional de Eleições, como candidato ao cargo de presidente do município da Beira. É uma questão de coerência política. Ou seja, a Renamo não se pode dar ao luxo de, ela própria, permitir que dois candidatos opostos usem, em simultâneo, o nome deste partido em campanha eleitoral.
Incongruência política, parece ser Daviz Simango excluído pela Renamo da recandidatura à chefia do município, e aqui não importam as múltiplas causas que ditaram tal situação, como independente, aparecer em público com discursos que reivindicam falar, sobretudo em nome da Renamo e do “querido líder Afonso Dhlakama”.
Uma vez mais, se evidencia a ambiguidade do jovem engenheiro, colhido no emaranhado político.
Segunda hipótese provável: Daviz, magoado, vai levar a crise até às últimas consequências, acreditando nas multidões mediáticas de Munhava, e, na simpatia de facto que granjeia no seio de muitos sectores beirenses, em parte pelo trabalho que fez na Beira arrastando consigo a ambiguidade para outras esferas e pessoas.
O que se seguirá?
Vale a pena esperar pelos resultados do Conselho Nacional da Renamo que sairão de Quelimane para vermos o desfecho deste caso insólito no cenário da política moçambicana, em vésperas de eleições autárquicas.
Rogério Sitoe - sitoeroger@yahoo.com "
Daviz Simango é um dos políticos do momento. É difícil falar das autárquicas de Novembro sem mencionar a situação gerada pela sua exclusão à corrida pela sua própria sucessão. A exclusão já foi chamada de "suicídio político" da Renamo e do seu líder "carismático" Afonso Dlhakama.
O texto abaixo não é da minha autoria. Achei-o interessante por trazer uma abordagem diferente do fenómeno que é Deviz Simango de momento. Achei útil trazê-lo para aqui para que o possamos analisar e debater em conjunto.
(O TEXTO É ASSINADO POR ROGÉRIO SITOE E VEM PUBICADO EM http://www.jornalnoticias.co.mz/pls/notimz2/getxml/pt/contentx/239467 )
"CONJECTURAS - Daviz e o preço da ambiguidade
ACHO bastante interessantes, quanto curiosas, determinadas abordagens em torno do problema que divide o actual presidente do Conselho Municipal da Cidade da Beira e a liderança da Renamo quando fazem o papel de ideólogos ao serviço de Daviz Simango. Teorizam tudo. Dá-lhes gozo puxar pelo léxico sobre o seu desempenho e reunir a retórica em socorro da sua recandidatura, em nome da Renamo. Curioso porque exclui, certamente, um dos eixos fundamentais em torno desta problemática, nomeadamente a real integração e inserção publicamente assumida de Daviz Simango na Renamo, como partido.
Maputo, Sexta-Feira, 19 de Setembro de 2008:: Notícias
Não passam muitos meses que em entrevista a um jornal da praça, Daviz Simango, estranhamente, se contorceu para responder ao que na altura parecia uma simplicíssima pergunta, em que lhe era solicitado para afirmar que sim ou negar que fosse membro da Renamo. No final, não saiu nem um sim nem um não categórico. Ficou-se por um “nim”.
Para os mais atentos, nessa altura pairou a pergunta no ar: Porquê?
Não era uma dúvida sem propósito e se o fosse, hoje, maior é a sua pertinência. Sobretudo causada pela contradição das declarações na cúpula da Renamo, por um lado Afonso Dhlakama a afirmar que Daviz é membro, sim, e por outro lado o porta-voz, sem titubear a afirmar que não.
As alegações emanadas a partir da Beira sobre existência de bases do PCN directa ou indirectamente ligadas ao Daviz Simango e a necessidade, para os aproveitadores da ocasião, de a Renamo ter um renamista de verdade para candidato ao município, apenas penetram nos espaços abertos por Daviz quando optou muitas vezes pelo silêncio, assumindo uma posição incaracterística de não ser “nem peixe, nem carne”.
Neste contexto, falta acrescentar o seguinte: na gíria jornalística, hoje, é notícia ver e ouvir Daviz Simango em estado frenético perante “as suas bases!” a falar do “nosso querido presidente Dhlakama” e a dar largas vivas à Renamo. Mais do que isso a falar da unidade na Renamo e a esfarrapar os intriguistas ambiciosos que enganaram o “el querido”. É notícia porque é, na verdade, um facto novo e de interesse geral.
Mas é na análise suscitada pelo interesse e compreensão política e menos na aferição que se faz, se Daviz Simango geriu bem ou não o município da Beira onde reside a crise que o divide da cúpula e de membros influentes da Renamo, de permeio com a animação corista dos aproveitadores da ocasião.
Já sei que esta abordagem me vai valer os habituais dissabores a alguém que tenta contrariar ao que aos olhos de muitos é óbvio, um dado adquirido. Mas não resisto em oferecer carne para canhão para os que insistem no simplismo de quem olha para este fenómeno através do funil que somente vê Daviz vítima de ser bom gestor, de alegações de “comer sozinho, quer dizer, com seus familiares, de ser arrogante, mesmo que o seja, e de ser da etnia Ndau. Aliás, até tenho um amigo, grande, e dono grande num semanário esverdeado, mas por vezes pouco ecológico, que quando discorda da minha opinião, o que acontece muitas vezes, insiste que não pensamos, não temos ideias próprias.
O que insisto é que é preciso alargar muito mais o âmbito da análise. A crise que se instalou na Renamo, tendo Daviz no epicentro é de fórum estritamente político. Logo, sendo racional, é insuficiente a argumentação de bom desempenho. Tanto o é que foi a partir do substrato político que ele ficou presidente do município da Beira.
Interessante verificar, retrospectivamente, que com frequência quando se falava dos presumíveis sucessos de gestão de Daviz, no espaço político foi sempre e quase exclusivamente a cúpula da Renamo e seus jovens intelectuais orgânicos que apresentaram este município como o “exemplo da boa gestão da Renamo”. Mesmo num esforço mental titânico, pouco ou nada vem à memória do momento em que Daviz Simango associou de forma convincente e publicamente a sua gestão à Renamo, como politicamente seria de esperar, ou como agora no rubro da crise, entusiasticamente o faz em comícios na Munhava. Estranho, não é?
O que se segue?
A Renamo reúne-se hoje em Quelimane em Conselho Nacional para traçar suas estratégias políticas. Factor Daviz, seguramente será um ponto crítico do encontro, ou pelo menos deveria ser em condições normais de qualquer partido.
Primeira hipótese provável: Daviz vai ser expulso da Renamo.
E não é uma questão de suicídio político, porque a sê-lo, esse, já foi cometido quando se tomou a decisão pública de inscrever Manuel Pereira na Comissão Nacional de Eleições, como candidato ao cargo de presidente do município da Beira. É uma questão de coerência política. Ou seja, a Renamo não se pode dar ao luxo de, ela própria, permitir que dois candidatos opostos usem, em simultâneo, o nome deste partido em campanha eleitoral.
Incongruência política, parece ser Daviz Simango excluído pela Renamo da recandidatura à chefia do município, e aqui não importam as múltiplas causas que ditaram tal situação, como independente, aparecer em público com discursos que reivindicam falar, sobretudo em nome da Renamo e do “querido líder Afonso Dhlakama”.
Uma vez mais, se evidencia a ambiguidade do jovem engenheiro, colhido no emaranhado político.
Segunda hipótese provável: Daviz, magoado, vai levar a crise até às últimas consequências, acreditando nas multidões mediáticas de Munhava, e, na simpatia de facto que granjeia no seio de muitos sectores beirenses, em parte pelo trabalho que fez na Beira arrastando consigo a ambiguidade para outras esferas e pessoas.
O que se seguirá?
Vale a pena esperar pelos resultados do Conselho Nacional da Renamo que sairão de Quelimane para vermos o desfecho deste caso insólito no cenário da política moçambicana, em vésperas de eleições autárquicas.
Rogério Sitoe - sitoeroger@yahoo.com "
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
A Magia da Mudança de Nome
Va makwero, é incrível o que uma simples mudança de nome pode fazer.
É mesmo isso gente, o notícias de hoje dia 27 de Agosto de 2008, refere que "a intervenção dos bombeiros nos diferentes incidentes que abalam a sociedade poderá melhorar e corresponder às expectativas da sociedade." Boa notícia. Mas tudo isso, segundo ainda o notícias, é "na sequência da transformação do Serviço Nacional de Bombeiros em Serviço Nacional de Salvação Pública (SNSP)."
É isso mesmo meus irmãos da pérola do índico. Não tirei esta ideia de um sítio qualquer; tirei-a de um diário de referência, do diário de maior circulação no país.
É isso boa gente. Transformamos o serviço nacional de bombeiros em qualquer outra coisa e melhoramos a intervenção dos bombeiros. Tão simples, tão eficaz.
Pena é que tenham descoberto essa solução tão tardiamente. Se tivesse sido há mais tempo, quem sabe, a parte completamente ardida do MINAG não tivesse sobrevivido?!!!!
Foi necessário convocar uma I Reunião Nacional do Serviço Nacional de Bombeiros, juntar comandantes provinciais e técnicos ligados a estes serviços, isto, claro, para além de reiterar que paises como Portugal vão colaborar com a magia já que "possuem experiência neste tipo de matéria." Experiência em quê? Na mudança de nome ou na eficácia, abrangência, e elevada cobertura dos serviços de bombeiros?
Fiquei a saber através do Notícias que à mudança de nome, segue-se a "projectada unidade evolutiva para a província de Gaza, havendo ainda intenções de abranger as cidades da Matola e Tete."
Recordou-me o Notícias que só as províncias do Maputo, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado são as que têm montadas equipas de bombeiros. Mas não me disse da sua operacionalidade nem do nível de cobertura dos seus serviços. Mas não é fácil adivinhar que se em Maputo o serviço é deficitário, noutros pontos seja ainda pior.
É que se me dissessem mais sobre investimentos em meios humanos, materiais, circulantes etc, se calhar mudasse de ideias e acreditasse que não é magia e que, de facto, "A INTERVENÇÃO dos bombeiros nos diferentes incidentes que abalam a sociedade poderá melhorar e corresponder às expectativas da sociedade, na sequência da transformação do Serviço Nacional de Bombeiros em Serviço Nacional de Salvação Pública (SNSP)." como diz o Notícias de hoje.
Mas disso nada falou.
É mesmo isso gente, o notícias de hoje dia 27 de Agosto de 2008, refere que "a intervenção dos bombeiros nos diferentes incidentes que abalam a sociedade poderá melhorar e corresponder às expectativas da sociedade." Boa notícia. Mas tudo isso, segundo ainda o notícias, é "na sequência da transformação do Serviço Nacional de Bombeiros em Serviço Nacional de Salvação Pública (SNSP)."
É isso mesmo meus irmãos da pérola do índico. Não tirei esta ideia de um sítio qualquer; tirei-a de um diário de referência, do diário de maior circulação no país.
É isso boa gente. Transformamos o serviço nacional de bombeiros em qualquer outra coisa e melhoramos a intervenção dos bombeiros. Tão simples, tão eficaz.
Pena é que tenham descoberto essa solução tão tardiamente. Se tivesse sido há mais tempo, quem sabe, a parte completamente ardida do MINAG não tivesse sobrevivido?!!!!
Foi necessário convocar uma I Reunião Nacional do Serviço Nacional de Bombeiros, juntar comandantes provinciais e técnicos ligados a estes serviços, isto, claro, para além de reiterar que paises como Portugal vão colaborar com a magia já que "possuem experiência neste tipo de matéria." Experiência em quê? Na mudança de nome ou na eficácia, abrangência, e elevada cobertura dos serviços de bombeiros?
Fiquei a saber através do Notícias que à mudança de nome, segue-se a "projectada unidade evolutiva para a província de Gaza, havendo ainda intenções de abranger as cidades da Matola e Tete."
Recordou-me o Notícias que só as províncias do Maputo, Sofala, Manica, Zambézia, Nampula e Cabo Delgado são as que têm montadas equipas de bombeiros. Mas não me disse da sua operacionalidade nem do nível de cobertura dos seus serviços. Mas não é fácil adivinhar que se em Maputo o serviço é deficitário, noutros pontos seja ainda pior.
É que se me dissessem mais sobre investimentos em meios humanos, materiais, circulantes etc, se calhar mudasse de ideias e acreditasse que não é magia e que, de facto, "A INTERVENÇÃO dos bombeiros nos diferentes incidentes que abalam a sociedade poderá melhorar e corresponder às expectativas da sociedade, na sequência da transformação do Serviço Nacional de Bombeiros em Serviço Nacional de Salvação Pública (SNSP)." como diz o Notícias de hoje.
Mas disso nada falou.
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Vender o País
Sucedem-se as entrevistas dos protagonistas da nossa história recente. Sucedem-se as revelações sobre factos históricos que, até há bem pouco tempo, praticamente não eram falados em público.
Começa a crescer, em muitos, a esperança de que, a breve trecho, a nossa história será oficialmente recontada e novos protagonistas poderão ser exaltados.
Perguntava-me uma amiga, se diante de certos factos ( por exemplo os fuzilamentos finalmente assumidos) não seria altura de abrir o dossier completo revelando, por exemplo, onde estão enterradas essas pessoas quanto mais não seja em nome da reconciliação nacional? It was just a thought mas, porque não?
Mas o que não me sai da cabeça é a tirada do ilustre Sr. Hama Tai. Continuo estupefacto! Nunca imaginei que houvesse quem pensasse que a juventude moçambicana não vale nada, tanto que pode vender o país. Meu Deus.
Infelizmente não ouvi, nem sei se houve, reacção das estruturas representativas da juventude quer a nível partidário (OJM ou Liga Juvenil da Renamo por exemplo), quer a nível supra partidário como é o caso do CNJ (ainda existe?). O silêncio, muitas vezes, pode ser tomado por consentimento. Será que todas essas estruturas consentem que nós os jovens podemos vender o país?
De onde virá a ideia do ilustre Hama Tai de que podemos vender o país? Por estarmos a servir mal a pátria no exército e na polícia? Por aceitarmos ir aos distritos como magistrados, agrónomos, médicos etc, passando todas as dificuldades em nome desta pátria que ora diz que podemos vender?
Ou será porque estamos em quase todo o lado produzindo o pouco que cá de dentro financia o orçamento do Estado? Estará o ilustre Hama Tai a tomar todos os jovens moçambicanos por aqueles que habituados a mordomias andam ociosos, em bebedeiras de segunda à segunda, gastando por dia o que muitos só ganham por mês? Ou ainda: será que o ilustre Hama Tai acha que os milhares de jovens sem emprego, sem possibilidade de ingressar no ensino superior, gostam da vida que levam e pretendem continuar "pendurados" no muro da esquina o resto da vida?
A geração de 1962 sacrificou a sua juventude para libertar a pátria. Muitos de nós nascemos com o país já independente e aprendemos a idolatrar Mondlane, Samora e muitos dos que se destacaram na luta pela independência.
A libertação do país trouxe oportunidades outrora negadas. Oportunidades que foram negadas há muitos dessa geração de 1962.
De 75 para cá, muitos jovens formaram-se e continuam a formar-se quyer a nível interno como lá fora. Se calhar o general tem medo deste desafio que é ver a massa pensante do país crescer em quantidade e qualidade. Talvez esse crescimento seja uma ameaça razão porque, como no futebol, seja necessário recorrer aos mind games, mesmo que isso signifique desqualificar todos jovens que afinal, têm o país nas mãos. É em nós que está confiada a defesa da pátria, é na nossa capacidade produtiva que se encontra a esperança do desenvolvimento do país.
É uma pena que haja quem não valorize tudo isso e ache que podemos VENDER O PAÍS.
Acredito que esta juventude adormecida não espera que a geração Nachingueya lhe dê oportunidade. Uma juventude consciente se afirmará, conquistará o seu espaço e provará aos que pensam como o Sr. Hama Tai que ela também pode fazer coisas boas e bonitas tanto ou mais do que a geração de 1962 fez desde 1975.
Jovens, é tempo de trabalho. Valorizemo-nos.
Começa a crescer, em muitos, a esperança de que, a breve trecho, a nossa história será oficialmente recontada e novos protagonistas poderão ser exaltados.
Perguntava-me uma amiga, se diante de certos factos ( por exemplo os fuzilamentos finalmente assumidos) não seria altura de abrir o dossier completo revelando, por exemplo, onde estão enterradas essas pessoas quanto mais não seja em nome da reconciliação nacional? It was just a thought mas, porque não?
Mas o que não me sai da cabeça é a tirada do ilustre Sr. Hama Tai. Continuo estupefacto! Nunca imaginei que houvesse quem pensasse que a juventude moçambicana não vale nada, tanto que pode vender o país. Meu Deus.
Infelizmente não ouvi, nem sei se houve, reacção das estruturas representativas da juventude quer a nível partidário (OJM ou Liga Juvenil da Renamo por exemplo), quer a nível supra partidário como é o caso do CNJ (ainda existe?). O silêncio, muitas vezes, pode ser tomado por consentimento. Será que todas essas estruturas consentem que nós os jovens podemos vender o país?
De onde virá a ideia do ilustre Hama Tai de que podemos vender o país? Por estarmos a servir mal a pátria no exército e na polícia? Por aceitarmos ir aos distritos como magistrados, agrónomos, médicos etc, passando todas as dificuldades em nome desta pátria que ora diz que podemos vender?
Ou será porque estamos em quase todo o lado produzindo o pouco que cá de dentro financia o orçamento do Estado? Estará o ilustre Hama Tai a tomar todos os jovens moçambicanos por aqueles que habituados a mordomias andam ociosos, em bebedeiras de segunda à segunda, gastando por dia o que muitos só ganham por mês? Ou ainda: será que o ilustre Hama Tai acha que os milhares de jovens sem emprego, sem possibilidade de ingressar no ensino superior, gostam da vida que levam e pretendem continuar "pendurados" no muro da esquina o resto da vida?
A geração de 1962 sacrificou a sua juventude para libertar a pátria. Muitos de nós nascemos com o país já independente e aprendemos a idolatrar Mondlane, Samora e muitos dos que se destacaram na luta pela independência.
A libertação do país trouxe oportunidades outrora negadas. Oportunidades que foram negadas há muitos dessa geração de 1962.
De 75 para cá, muitos jovens formaram-se e continuam a formar-se quyer a nível interno como lá fora. Se calhar o general tem medo deste desafio que é ver a massa pensante do país crescer em quantidade e qualidade. Talvez esse crescimento seja uma ameaça razão porque, como no futebol, seja necessário recorrer aos mind games, mesmo que isso signifique desqualificar todos jovens que afinal, têm o país nas mãos. É em nós que está confiada a defesa da pátria, é na nossa capacidade produtiva que se encontra a esperança do desenvolvimento do país.
É uma pena que haja quem não valorize tudo isso e ache que podemos VENDER O PAÍS.
Acredito que esta juventude adormecida não espera que a geração Nachingueya lhe dê oportunidade. Uma juventude consciente se afirmará, conquistará o seu espaço e provará aos que pensam como o Sr. Hama Tai que ela também pode fazer coisas boas e bonitas tanto ou mais do que a geração de 1962 fez desde 1975.
Jovens, é tempo de trabalho. Valorizemo-nos.
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Licenciamento vs Inspecção
Parece uma sina. Mas volta e meia sempre volto a este tema. Hoje, são os autocarros de transporte de alunos e os "jogos" via SMS, rifa RM, show de talentos, Fama incluídos.
Os mini buses que pululam pela cidade ostentando a facha "transporte de alunos" são licenciados por que entidade?
Quem os controla? Quem afere das condições em que as crianças são transportadas, as condições do veículo etc?
Que critérios usam os pais para contratar estes transportadores?
Os jogos via SMS's publicitados na TV. Qual é o papel da inspecção geral de jogos nos diversos concursos, rifas, jogos anunciados via TV´s e jornais etc? Que garantias de fidelidade poderá ter o cidadão comum de que participa num jogo sério em que, efectivamente, será premiado por ser, verdadeiramente, quem mais SMS's ganhou? Como se afere que os vencedores dos concursos televisivos são, verdadeiramente, os que mais votos recebem?
Em suma, a inspecção geral de jogos (muito activa na época do Moçambique dá Sorte)tem algum papel nestas coisas?
São inquietações.
Os mini buses que pululam pela cidade ostentando a facha "transporte de alunos" são licenciados por que entidade?
Quem os controla? Quem afere das condições em que as crianças são transportadas, as condições do veículo etc?
Que critérios usam os pais para contratar estes transportadores?
Os jogos via SMS's publicitados na TV. Qual é o papel da inspecção geral de jogos nos diversos concursos, rifas, jogos anunciados via TV´s e jornais etc? Que garantias de fidelidade poderá ter o cidadão comum de que participa num jogo sério em que, efectivamente, será premiado por ser, verdadeiramente, quem mais SMS's ganhou? Como se afere que os vencedores dos concursos televisivos são, verdadeiramente, os que mais votos recebem?
Em suma, a inspecção geral de jogos (muito activa na época do Moçambique dá Sorte)tem algum papel nestas coisas?
São inquietações.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
In Dubio Pro Reu - Os Réus do Caso Albano Silva Foram Absolvidos
A absolvição dos réus do chamado “caso Albano Silva” é a notícia do momento. O Notícias de hoje faz eco disso. Refere o notícias citando o acordão produzido pelo Juiz Dimas Marrôa que “Por tudo isto, não foi produzida prova convincente, inabalável e concludente. Apenas desfilaram declarantes que, em sede do tribunal, contrariaram-se quanto ao vidro da viatura atingido, razão pela qual se questiona quem está a dizer a verdade. Esta situação deixa o tribunal numa irremediável dúvida. Assim, o colectivo de juízes decidiu, por unanimidade, absolver os réus, sem com isso dizer que eles não participaram no atentado.”
Funcionou o princípio in dubio pró reu, e 8 anos depois, alguns dos réus deixarão de ver o sol pelos quadradinhos. No entanto, foram 8 anos para se chegar à conclusão de que “não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime.”
Me pergunto, com que bases foi feito o despacho que pronuncia? Conseguirá o Estado, perante a incúria de quem devia ter investigado convenientemente e de quem devia ter avaliado a prova produzida, ressarcir aqueles homens que passaram 8 anos da sua vida privados de libredade por causa de um crime que o mesmo Estado, através da sentença do Juiz Dimas, vem dizer que não investigou convenientemente?
O “Danger Man” já disse, segundo o notícias, que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.
E assim vamos nós...
Funcionou o princípio in dubio pró reu, e 8 anos depois, alguns dos réus deixarão de ver o sol pelos quadradinhos. No entanto, foram 8 anos para se chegar à conclusão de que “não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime.”
Me pergunto, com que bases foi feito o despacho que pronuncia? Conseguirá o Estado, perante a incúria de quem devia ter investigado convenientemente e de quem devia ter avaliado a prova produzida, ressarcir aqueles homens que passaram 8 anos da sua vida privados de libredade por causa de um crime que o mesmo Estado, através da sentença do Juiz Dimas, vem dizer que não investigou convenientemente?
O “Danger Man” já disse, segundo o notícias, que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.
E assim vamos nós...
segunda-feira, 26 de maio de 2008
Voltei
Andei ausente da blogosfera por 15 ou mais dias. Anuncio aqui e solenemente o meu regresso pleno.
Fui de férias e, a estas, acresci 5 dias correspondentes à licença prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 103 da Lei, 23/2007 de 1 de Agosto, Lei do Trabalho. Isto é casei.
Tive o privilégio de, no civil, ter um ex-colega de Faculdade como conservador. Perdoei-lhe o atraso com que me brindou pelos (poucos) segundos que deu a que alguém (e em especial os padrinhos) se pronunciasse sobre algum impedimento à realização do Matrimónio. Não que tivesse medo de algo mas, bem, nunca se sabe. Pode sempre aparecer um engraçadinho...
Durante a ausência fiquei a saber pelos jornais que quando o departamento do meu amigo Joaquim Siuta (a Inspecção do Trabalho) dicide verificar a legalidade nas empresas jornalísticas é porque (ao contrário do que acontece nas demais empresas) o Estado quer as silenciar... É UM ATENTADO À LIBERDADE DE IMPRENSA.
Aprendi desse facto, que os jornalistas não são trabalhadores normais. Para a sua classe o Estado não deve observar o cumprimento das disposições legais que regulam o emprego em Moçambique. Não se deve saber se essas empresas pagam pelo trabalho extraordinário que que os trabalhadores eventualmente façam, não se deve saber se pagam abaixo do salário mínimo estabelecido nem, entre outras, se canalizam os descontos à segurança social.
Enfim, aprendi que as empresas jornalísticas no entender dos seus trabalhadores (e eventualmente donos) são empresas a parte. Intocáveis. Batem palmas quando se fiscaliza e se descobrem irregularidades na Golden Roses mas colocam-se na defensiva quando a mesma acção inspectiva tem que ser feita a si.
Até parece que escondem algo.
Fui de férias e, a estas, acresci 5 dias correspondentes à licença prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 103 da Lei, 23/2007 de 1 de Agosto, Lei do Trabalho. Isto é casei.
Tive o privilégio de, no civil, ter um ex-colega de Faculdade como conservador. Perdoei-lhe o atraso com que me brindou pelos (poucos) segundos que deu a que alguém (e em especial os padrinhos) se pronunciasse sobre algum impedimento à realização do Matrimónio. Não que tivesse medo de algo mas, bem, nunca se sabe. Pode sempre aparecer um engraçadinho...
Durante a ausência fiquei a saber pelos jornais que quando o departamento do meu amigo Joaquim Siuta (a Inspecção do Trabalho) dicide verificar a legalidade nas empresas jornalísticas é porque (ao contrário do que acontece nas demais empresas) o Estado quer as silenciar... É UM ATENTADO À LIBERDADE DE IMPRENSA.
Aprendi desse facto, que os jornalistas não são trabalhadores normais. Para a sua classe o Estado não deve observar o cumprimento das disposições legais que regulam o emprego em Moçambique. Não se deve saber se essas empresas pagam pelo trabalho extraordinário que que os trabalhadores eventualmente façam, não se deve saber se pagam abaixo do salário mínimo estabelecido nem, entre outras, se canalizam os descontos à segurança social.
Enfim, aprendi que as empresas jornalísticas no entender dos seus trabalhadores (e eventualmente donos) são empresas a parte. Intocáveis. Batem palmas quando se fiscaliza e se descobrem irregularidades na Golden Roses mas colocam-se na defensiva quando a mesma acção inspectiva tem que ser feita a si.
Até parece que escondem algo.
quinta-feira, 17 de abril de 2008
Lei do Trabalho - Contratação de Estrangeiros
Em tempos escrevi e postei neste blog um artigo ("Nova Lei do Trabalho - Regulamentação ") no qual expressava a minha preocupação pela demora na regulamentação da Lei 23/2007, de 1 de Agosto, a Lei do Trabalho. Seis meses depois da sua entrada em vigor continuamos sem regulamentação o que, no sector da contratação de estrangeiros por exemplo, traz alguma confusão.
O Advogado Carlos Martins escrevendo no jornal "O País" há semanas atrás levantou diversas questões igualmente levantadas no seminário do dia 16 de Abril sobre a contratação de estrangeiros, que serviu para o sector privado colocar as suas preocupações sobre a matéria e no qual o Ministério do Trabalho, através dos serviços respectivos, reconhecer a demora e as fraquezas existentes.
Reproduzo abaixo o artigo de Carlos Martins:
O Advogado Carlos Martins escrevendo no jornal "O País" há semanas atrás levantou diversas questões igualmente levantadas no seminário do dia 16 de Abril sobre a contratação de estrangeiros, que serviu para o sector privado colocar as suas preocupações sobre a matéria e no qual o Ministério do Trabalho, através dos serviços respectivos, reconhecer a demora e as fraquezas existentes.
Reproduzo abaixo o artigo de Carlos Martins:
Permissão e Autorização de Trabalho. A confusão se instalou.
Recentemente entrou em vigor a nova Lei do Trabalho (Lei 23/07 de 01 de Agosto), que trouxe uma modalidade mais flexível de contratação de trabalhadores estrangeiros. Pelo menos era essa a intenção do legislador, quando estabeleceu no artigo 31º n.º 5 do referido diploma legal que “O empregador, consoante o tipo de classificação de empresa, previsto no artigo 34º da presente Lei, pode ter ao seu serviço trabalhador estrangeiro, mediante comunicação ao Ministro do Trabalho ou a quem este delegar, de acordo com as seguintes quotas:”. Ao contrário do que muitos defendem, este regime passou a ser a regra, porque só depois de estar preenchida a quota é que podemos contratar trabalhadores estrangeiros ao abrigo do Decreto n.º 57/2003 de 24 de Dezembro, isto é, com a autorização de trabalho.
Quando o legislador introduziu a nova forma de contratação de trabalhador estrangeiro, não indicou a documentação e nem avançou outros requisitos para a sua materialização, que não fosse o princípio de quotas, segundo os tipos de empresa. Embora a Lei do Trabalho não tivesse, expressamente, referido quais os documentos que acompanham o requerimento de comunicação de admissão automática de trabalhador estrangeiro, era pacífico que essa matéria seria objecto de regulamentação específica.
Só que, surpreendentemente e contra todas as expectativas, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado de imprensa indicando os documentos que devem acompanhar o requerimento de comunicação de admissão automática. Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho fez deste comunicado um instrumento jurídico, informando todos os interessados que é este que serve de base para regular a contratação no regime de quotas e ainda, sem base legal, informa verbalmente que a presente lei revogou tacitamente o regime das permissões, daí que os documentos a apresentar são os mesmos da autorização automática. Nada mais errado.
Convém elucidar, porque é importante, que este comunicado é apenas instrumental, porquanto não tem valor jurídico acrescido (destaque e sublinhado meu), uma vez que o artigo 13º da Lei do Trabalho elenca as fontes de direito do trabalho, não se prevendo, como é evidente, comunicados de imprensa.
Mas não é tudo. É absurdo vir-se dizer que, como a nova Lei do Trabalho não regula a permissão de trabalho, tal significa que a mesma revogou tacitamente este regime (destaque e sublinhado meu). Teremos que fazer algum exercício de exegese, com recurso à hermenêutica, para esclarecer que revogar - significa retirar a validade por meio de outra norma, sendo certo que a norma revogada sai do sistema interrompendo o curso da sua vigência. Posto isto, pergunta-se o que é então revogação tácita ou quando é que ela se verifica? Fazemos a pergunta, mas temos a resposta. A norma é revogada de forma implícita e a revogação resulta, da incompatibilidade entre normas.
Donde se conclui, sem mais, que o regime da permissão do trabalho continua em vigor e a orientação do Ministério do Trabalho consubstancia uma situação clara de violação da lei, porquanto a nova Lei do Trabalho, que define as linhas gerais sobre a contratação de trabalhadores, não contraria, não é incompatível e nem revoga o Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro, nomeadamente nos seus artigos 31º e seguintes e 272º, antes se conjugam, como resulta da interpretação do artigo 33º nºs 2 e 3 da Lei do Trabalho.
Mais. Do recente Conselho Consultivo Alargado do Trabalho saiu mais uma directiva, porquanto constatou-se que a maioria dos processos submetidos no regime das autorizações automáticas não vinham acompanhados do parecer do comité sindical. Com mão pesada, determinou-se que na falta de comité sindical, o parecer deve ser emitido pelo delegado sindical ou sindicato do ramo, sendo que estes últimos, para emitirem o aludido parecer, cobram 25% da remuneração mensal do contratado ou do mandatário. Um verdadeiro negócio (destaque e sublinhado meu).
A materializar-se esta orientação imposta pelo Ministério do Trabalho poderemos assistir, a breve trecho, a actuação divergente dos tribunais laborais, porquanto é jurisprudência assente no Tribunal Supremo que os mandatários e representantes legais não são trabalhadores dependentes, porquanto a actividades deles não preenche os requisitos de um contrato de trabalho, nomeadamente quanto à subordinação e direcção, entre outros (destaque e sublinhado meu). A remuneração é condição essencial para a existência da relação laboral. O mandatário pode ser remunerado ou não.
Quando um mandatário ou representante legal de uma sociedade propõe uma determinada acção nos tribunais de trabalho, estes dão como improcedente a acção, absolvendo a contra parte da instância, por se verificar a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão da matéria, porquanto é o Tribunal Comum o competente, isto é, mais precisamente, é a Secção Comercial que deve julgar casos referentes ao incumprimento dos mandatos ou denúncia dos mesmos. Os Tribunais do Trabalho, para além de outras matérias, julgam questões emergentes da relação laboral e não da relação de mandato que é regulada pelo Código Civil.
Se assim é, como se justifica que o Ministério do Trabalho exija, para aprovação de uma permissão de trabalho, os mesmos requisitos que o comunicado de imprensa estipula para os casos de contratação automática mediante simples comunicação, nomeadamente: carta da empresa comunicando a admissão do trabalhador, cópia autenticada da folha de remuneração relativa ao mês anterior à admissão do trabalhador estrangeiro, devidamente carimbada pelo INSS, parecer do comité sindical sobre o grau de realização da quota e três cópias do contrato de trabalho? Não nos parece razoável!
Convém esclarecer, em primeiro lugar, que os mandatários não são obrigados a ter contratos de trabalho, já que a nomeação pode decorrer de Acta da Assembleia-Geral, dos estatutos da sociedade e ainda por procuração noutros casos (destaque e sublinhado meu). Segundo, qual é a relevância do parecer do comité sindical na nomeação de mandatário ou representante legal e/ou sobre o grau de realização da quota, se estes não são trabalhadores dependentes? Poderá com alguma lógica admitir-se que o parecer de um comité sindical se possa sobrepor a uma deliberação de assembleia geral quanto à nomeação de mandatário?
Na realidade é caso para perguntar se uma empresa que acaba de se constituir e ainda não tem trabalhadores, também não pode ter mandatário, nem representante legal, só porque ainda não tem trabalhadores inscritos no INSS, muito menos comité sindical. Como se concluirá, uma vez mais, fizemos a pergunta, mas também temos a resposta. Obviamente deve ser aplicado, para o caso dos mandatários e representantes legais o previsto no Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro.
Não faz sentido algum a directiva que está a ser imposta pelo Ministério do Trabalho. A Lei do Trabalho nos seus artigos 31º e seguintes, fala de trabalhador estrangeiro e não de mandatários e/ou representantes legais de sociedades, porquanto estes não são e nem podem ser considerados trabalhadores. Quando o legislador introduziu a contratação no regime da autorização automática, certamente tinha em vista ultrapassar as barreiras impostas no regime da autorização. Enganou-se.
Carlos Martins
Advogado e Consultor
Quando o legislador introduziu a nova forma de contratação de trabalhador estrangeiro, não indicou a documentação e nem avançou outros requisitos para a sua materialização, que não fosse o princípio de quotas, segundo os tipos de empresa. Embora a Lei do Trabalho não tivesse, expressamente, referido quais os documentos que acompanham o requerimento de comunicação de admissão automática de trabalhador estrangeiro, era pacífico que essa matéria seria objecto de regulamentação específica.
Só que, surpreendentemente e contra todas as expectativas, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado de imprensa indicando os documentos que devem acompanhar o requerimento de comunicação de admissão automática. Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho fez deste comunicado um instrumento jurídico, informando todos os interessados que é este que serve de base para regular a contratação no regime de quotas e ainda, sem base legal, informa verbalmente que a presente lei revogou tacitamente o regime das permissões, daí que os documentos a apresentar são os mesmos da autorização automática. Nada mais errado.
Convém elucidar, porque é importante, que este comunicado é apenas instrumental, porquanto não tem valor jurídico acrescido (destaque e sublinhado meu), uma vez que o artigo 13º da Lei do Trabalho elenca as fontes de direito do trabalho, não se prevendo, como é evidente, comunicados de imprensa.
Mas não é tudo. É absurdo vir-se dizer que, como a nova Lei do Trabalho não regula a permissão de trabalho, tal significa que a mesma revogou tacitamente este regime (destaque e sublinhado meu). Teremos que fazer algum exercício de exegese, com recurso à hermenêutica, para esclarecer que revogar - significa retirar a validade por meio de outra norma, sendo certo que a norma revogada sai do sistema interrompendo o curso da sua vigência. Posto isto, pergunta-se o que é então revogação tácita ou quando é que ela se verifica? Fazemos a pergunta, mas temos a resposta. A norma é revogada de forma implícita e a revogação resulta, da incompatibilidade entre normas.
Donde se conclui, sem mais, que o regime da permissão do trabalho continua em vigor e a orientação do Ministério do Trabalho consubstancia uma situação clara de violação da lei, porquanto a nova Lei do Trabalho, que define as linhas gerais sobre a contratação de trabalhadores, não contraria, não é incompatível e nem revoga o Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro, nomeadamente nos seus artigos 31º e seguintes e 272º, antes se conjugam, como resulta da interpretação do artigo 33º nºs 2 e 3 da Lei do Trabalho.
Mais. Do recente Conselho Consultivo Alargado do Trabalho saiu mais uma directiva, porquanto constatou-se que a maioria dos processos submetidos no regime das autorizações automáticas não vinham acompanhados do parecer do comité sindical. Com mão pesada, determinou-se que na falta de comité sindical, o parecer deve ser emitido pelo delegado sindical ou sindicato do ramo, sendo que estes últimos, para emitirem o aludido parecer, cobram 25% da remuneração mensal do contratado ou do mandatário. Um verdadeiro negócio (destaque e sublinhado meu).
A materializar-se esta orientação imposta pelo Ministério do Trabalho poderemos assistir, a breve trecho, a actuação divergente dos tribunais laborais, porquanto é jurisprudência assente no Tribunal Supremo que os mandatários e representantes legais não são trabalhadores dependentes, porquanto a actividades deles não preenche os requisitos de um contrato de trabalho, nomeadamente quanto à subordinação e direcção, entre outros (destaque e sublinhado meu). A remuneração é condição essencial para a existência da relação laboral. O mandatário pode ser remunerado ou não.
Quando um mandatário ou representante legal de uma sociedade propõe uma determinada acção nos tribunais de trabalho, estes dão como improcedente a acção, absolvendo a contra parte da instância, por se verificar a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão da matéria, porquanto é o Tribunal Comum o competente, isto é, mais precisamente, é a Secção Comercial que deve julgar casos referentes ao incumprimento dos mandatos ou denúncia dos mesmos. Os Tribunais do Trabalho, para além de outras matérias, julgam questões emergentes da relação laboral e não da relação de mandato que é regulada pelo Código Civil.
Se assim é, como se justifica que o Ministério do Trabalho exija, para aprovação de uma permissão de trabalho, os mesmos requisitos que o comunicado de imprensa estipula para os casos de contratação automática mediante simples comunicação, nomeadamente: carta da empresa comunicando a admissão do trabalhador, cópia autenticada da folha de remuneração relativa ao mês anterior à admissão do trabalhador estrangeiro, devidamente carimbada pelo INSS, parecer do comité sindical sobre o grau de realização da quota e três cópias do contrato de trabalho? Não nos parece razoável!
Convém esclarecer, em primeiro lugar, que os mandatários não são obrigados a ter contratos de trabalho, já que a nomeação pode decorrer de Acta da Assembleia-Geral, dos estatutos da sociedade e ainda por procuração noutros casos (destaque e sublinhado meu). Segundo, qual é a relevância do parecer do comité sindical na nomeação de mandatário ou representante legal e/ou sobre o grau de realização da quota, se estes não são trabalhadores dependentes? Poderá com alguma lógica admitir-se que o parecer de um comité sindical se possa sobrepor a uma deliberação de assembleia geral quanto à nomeação de mandatário?
Na realidade é caso para perguntar se uma empresa que acaba de se constituir e ainda não tem trabalhadores, também não pode ter mandatário, nem representante legal, só porque ainda não tem trabalhadores inscritos no INSS, muito menos comité sindical. Como se concluirá, uma vez mais, fizemos a pergunta, mas também temos a resposta. Obviamente deve ser aplicado, para o caso dos mandatários e representantes legais o previsto no Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro.
Não faz sentido algum a directiva que está a ser imposta pelo Ministério do Trabalho. A Lei do Trabalho nos seus artigos 31º e seguintes, fala de trabalhador estrangeiro e não de mandatários e/ou representantes legais de sociedades, porquanto estes não são e nem podem ser considerados trabalhadores. Quando o legislador introduziu a contratação no regime da autorização automática, certamente tinha em vista ultrapassar as barreiras impostas no regime da autorização. Enganou-se.
Carlos Martins
Advogado e Consultor
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