quarta-feira, 23 de julho de 2008

Licenciamento vs Inspecção

Parece uma sina. Mas volta e meia sempre volto a este tema. Hoje, são os autocarros de transporte de alunos e os "jogos" via SMS, rifa RM, show de talentos, Fama incluídos.

Os mini buses que pululam pela cidade ostentando a facha "transporte de alunos" são licenciados por que entidade?

Quem os controla? Quem afere das condições em que as crianças são transportadas, as condições do veículo etc?

Que critérios usam os pais para contratar estes transportadores?

Os jogos via SMS's publicitados na TV. Qual é o papel da inspecção geral de jogos nos diversos concursos, rifas, jogos anunciados via TV´s e jornais etc? Que garantias de fidelidade poderá ter o cidadão comum de que participa num jogo sério em que, efectivamente, será premiado por ser, verdadeiramente, quem mais SMS's ganhou? Como se afere que os vencedores dos concursos televisivos são, verdadeiramente, os que mais votos recebem?

Em suma, a inspecção geral de jogos (muito activa na época do Moçambique dá Sorte)tem algum papel nestas coisas?

São inquietações.

quarta-feira, 2 de julho de 2008

In Dubio Pro Reu - Os Réus do Caso Albano Silva Foram Absolvidos

A absolvição dos réus do chamado “caso Albano Silva” é a notícia do momento. O Notícias de hoje faz eco disso. Refere o notícias citando o acordão produzido pelo Juiz Dimas Marrôa que “Por tudo isto, não foi produzida prova convincente, inabalável e concludente. Apenas desfilaram declarantes que, em sede do tribunal, contrariaram-se quanto ao vidro da viatura atingido, razão pela qual se questiona quem está a dizer a verdade. Esta situação deixa o tribunal numa irremediável dúvida. Assim, o colectivo de juízes decidiu, por unanimidade, absolver os réus, sem com isso dizer que eles não participaram no atentado.”

Funcionou o princípio in dubio pró reu, e 8 anos depois, alguns dos réus deixarão de ver o sol pelos quadradinhos. No entanto, foram 8 anos para se chegar à conclusão de que “não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime.”

Me pergunto, com que bases foi feito o despacho que pronuncia? Conseguirá o Estado, perante a incúria de quem devia ter investigado convenientemente e de quem devia ter avaliado a prova produzida, ressarcir aqueles homens que passaram 8 anos da sua vida privados de libredade por causa de um crime que o mesmo Estado, através da sentença do Juiz Dimas, vem dizer que não investigou convenientemente?

O “Danger Man” já disse, segundo o notícias, que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.

E assim vamos nós...

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Voltei

Andei ausente da blogosfera por 15 ou mais dias. Anuncio aqui e solenemente o meu regresso pleno.

Fui de férias e, a estas, acresci 5 dias correspondentes à licença prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 103 da Lei, 23/2007 de 1 de Agosto, Lei do Trabalho. Isto é casei.

Tive o privilégio de, no civil, ter um ex-colega de Faculdade como conservador. Perdoei-lhe o atraso com que me brindou pelos (poucos) segundos que deu a que alguém (e em especial os padrinhos) se pronunciasse sobre algum impedimento à realização do Matrimónio. Não que tivesse medo de algo mas, bem, nunca se sabe. Pode sempre aparecer um engraçadinho...

Durante a ausência fiquei a saber pelos jornais que quando o departamento do meu amigo Joaquim Siuta (a Inspecção do Trabalho) dicide verificar a legalidade nas empresas jornalísticas é porque (ao contrário do que acontece nas demais empresas) o Estado quer as silenciar... É UM ATENTADO À LIBERDADE DE IMPRENSA.

Aprendi desse facto, que os jornalistas não são trabalhadores normais. Para a sua classe o Estado não deve observar o cumprimento das disposições legais que regulam o emprego em Moçambique. Não se deve saber se essas empresas pagam pelo trabalho extraordinário que que os trabalhadores eventualmente façam, não se deve saber se pagam abaixo do salário mínimo estabelecido nem, entre outras, se canalizam os descontos à segurança social.

Enfim, aprendi que as empresas jornalísticas no entender dos seus trabalhadores (e eventualmente donos) são empresas a parte. Intocáveis. Batem palmas quando se fiscaliza e se descobrem irregularidades na Golden Roses mas colocam-se na defensiva quando a mesma acção inspectiva tem que ser feita a si.

Até parece que escondem algo.

quinta-feira, 17 de abril de 2008

Lei do Trabalho - Contratação de Estrangeiros

Em tempos escrevi e postei neste blog um artigo ("Nova Lei do Trabalho - Regulamentação ") no qual expressava a minha preocupação pela demora na regulamentação da Lei 23/2007, de 1 de Agosto, a Lei do Trabalho. Seis meses depois da sua entrada em vigor continuamos sem regulamentação o que, no sector da contratação de estrangeiros por exemplo, traz alguma confusão.

O Advogado Carlos Martins escrevendo no jornal "O País" há semanas atrás levantou diversas questões igualmente levantadas no seminário do dia 16 de Abril sobre a contratação de estrangeiros, que serviu para o sector privado colocar as suas preocupações sobre a matéria e no qual o Ministério do Trabalho, através dos serviços respectivos, reconhecer a demora e as fraquezas existentes.

Reproduzo abaixo o artigo de Carlos Martins:

Permissão e Autorização de Trabalho. A confusão se instalou.
Recentemente entrou em vigor a nova Lei do Trabalho (Lei 23/07 de 01 de Agosto), que trouxe uma modalidade mais flexível de contratação de trabalhadores estrangeiros. Pelo menos era essa a intenção do legislador, quando estabeleceu no artigo 31º n.º 5 do referido diploma legal que “O empregador, consoante o tipo de classificação de empresa, previsto no artigo 34º da presente Lei, pode ter ao seu serviço trabalhador estrangeiro, mediante comunicação ao Ministro do Trabalho ou a quem este delegar, de acordo com as seguintes quotas:”. Ao contrário do que muitos defendem, este regime passou a ser a regra, porque só depois de estar preenchida a quota é que podemos contratar trabalhadores estrangeiros ao abrigo do Decreto n.º 57/2003 de 24 de Dezembro, isto é, com a autorização de trabalho.

Quando o legislador introduziu a nova forma de contratação de trabalhador estrangeiro, não indicou a documentação e nem avançou outros requisitos para a sua materialização, que não fosse o princípio de quotas, segundo os tipos de empresa. Embora a Lei do Trabalho não tivesse, expressamente, referido quais os documentos que acompanham o requerimento de comunicação de admissão automática de trabalhador estrangeiro, era pacífico que essa matéria seria objecto de regulamentação específica.

Só que, surpreendentemente e contra todas as expectativas, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado de imprensa indicando os documentos que devem acompanhar o requerimento de comunicação de admissão automática. Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho fez deste comunicado um instrumento jurídico, informando todos os interessados que é este que serve de base para regular a contratação no regime de quotas e ainda, sem base legal, informa verbalmente que a presente lei revogou tacitamente o regime das permissões, daí que os documentos a apresentar são os mesmos da autorização automática. Nada mais errado.

Convém elucidar, porque é importante, que este comunicado é apenas instrumental, porquanto não tem valor jurídico acrescido (destaque e sublinhado meu), uma vez que o artigo 13º da Lei do Trabalho elenca as fontes de direito do trabalho, não se prevendo, como é evidente, comunicados de imprensa.

Mas não é tudo. É absurdo vir-se dizer que, como a nova Lei do Trabalho não regula a permissão de trabalho, tal significa que a mesma revogou tacitamente este regime (destaque e sublinhado meu). Teremos que fazer algum exercício de exegese, com recurso à hermenêutica, para esclarecer que revogar - significa retirar a validade por meio de outra norma, sendo certo que a norma revogada sai do sistema interrompendo o curso da sua vigência. Posto isto, pergunta-se o que é então revogação tácita ou quando é que ela se verifica? Fazemos a pergunta, mas temos a resposta. A norma é revogada de forma implícita e a revogação resulta, da incompatibilidade entre normas.

Donde se conclui, sem mais, que o regime da permissão do trabalho continua em vigor e a orientação do Ministério do Trabalho consubstancia uma situação clara de violação da lei, porquanto a nova Lei do Trabalho, que define as linhas gerais sobre a contratação de trabalhadores, não contraria, não é incompatível e nem revoga o Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro, nomeadamente nos seus artigos 31º e seguintes e 272º, antes se conjugam, como resulta da interpretação do artigo 33º nºs 2 e 3 da Lei do Trabalho.

Mais. Do recente Conselho Consultivo Alargado do Trabalho saiu mais uma directiva, porquanto constatou-se que a maioria dos processos submetidos no regime das autorizações automáticas não vinham acompanhados do parecer do comité sindical. Com mão pesada, determinou-se que na falta de comité sindical, o parecer deve ser emitido pelo delegado sindical ou sindicato do ramo, sendo que estes últimos, para emitirem o aludido parecer, cobram 25% da remuneração mensal do contratado ou do mandatário. Um verdadeiro negócio (destaque e sublinhado meu).

A materializar-se esta orientação imposta pelo Ministério do Trabalho poderemos assistir, a breve trecho, a actuação divergente dos tribunais laborais, porquanto é jurisprudência assente no Tribunal Supremo que os mandatários e representantes legais não são trabalhadores dependentes, porquanto a actividades deles não preenche os requisitos de um contrato de trabalho, nomeadamente quanto à subordinação e direcção, entre outros (destaque e sublinhado meu). A remuneração é condição essencial para a existência da relação laboral. O mandatário pode ser remunerado ou não.

Quando um mandatário ou representante legal de uma sociedade propõe uma determinada acção nos tribunais de trabalho, estes dão como improcedente a acção, absolvendo a contra parte da instância, por se verificar a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão da matéria, porquanto é o Tribunal Comum o competente, isto é, mais precisamente, é a Secção Comercial que deve julgar casos referentes ao incumprimento dos mandatos ou denúncia dos mesmos. Os Tribunais do Trabalho, para além de outras matérias, julgam questões emergentes da relação laboral e não da relação de mandato que é regulada pelo Código Civil.

Se assim é, como se justifica que o Ministério do Trabalho exija, para aprovação de uma permissão de trabalho, os mesmos requisitos que o comunicado de imprensa estipula para os casos de contratação automática mediante simples comunicação, nomeadamente: carta da empresa comunicando a admissão do trabalhador, cópia autenticada da folha de remuneração relativa ao mês anterior à admissão do trabalhador estrangeiro, devidamente carimbada pelo INSS, parecer do comité sindical sobre o grau de realização da quota e três cópias do contrato de trabalho? Não nos parece razoável!

Convém esclarecer, em primeiro lugar, que os mandatários não são obrigados a ter contratos de trabalho, já que a nomeação pode decorrer de Acta da Assembleia-Geral, dos estatutos da sociedade e ainda por procuração noutros casos (destaque e sublinhado meu). Segundo, qual é a relevância do parecer do comité sindical na nomeação de mandatário ou representante legal e/ou sobre o grau de realização da quota, se estes não são trabalhadores dependentes? Poderá com alguma lógica admitir-se que o parecer de um comité sindical se possa sobrepor a uma deliberação de assembleia geral quanto à nomeação de mandatário?

Na realidade é caso para perguntar se uma empresa que acaba de se constituir e ainda não tem trabalhadores, também não pode ter mandatário, nem representante legal, só porque ainda não tem trabalhadores inscritos no INSS, muito menos comité sindical. Como se concluirá, uma vez mais, fizemos a pergunta, mas também temos a resposta. Obviamente deve ser aplicado, para o caso dos mandatários e representantes legais o previsto no Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro.

Não faz sentido algum a directiva que está a ser imposta pelo Ministério do Trabalho. A Lei do Trabalho nos seus artigos 31º e seguintes, fala de trabalhador estrangeiro e não de mandatários e/ou representantes legais de sociedades, porquanto estes não são e nem podem ser considerados trabalhadores. Quando o legislador introduziu a contratação no regime da autorização automática, certamente tinha em vista ultrapassar as barreiras impostas no regime da autorização. Enganou-se.

Carlos Martins
Advogado e Consultor

quinta-feira, 10 de abril de 2008

Ivo Garrido Com a Imprensa

O convidado desta semana para o briefing "Com a Imprensa" na "nossa Televisão" foi o Ministro da Saúde o Dr. Ivo Garrido. Infelizmente não vi a entrevista de início mas, gostei do que ouvi na parte que vi: a frontalidade, o conhecimento do sector, o reconhecimento dos erros entre outros.

Quando Ivo Garrido disse que o Ministério da Saúde geria apenas 40% da ajuda externa e os restantes 60% são geridos directamente pelos doadores ou por ONG's fiquei preocupado. Era a concretização das ideias que tinha no plano teórico. Algumas adquiridas nos debates da blogosfera.

Lembrei-me dos comentários de Obed L. Khan nos debates sobre a corrupção. Lembrei-me das reflexões do Dr. Elísio Macamo chamando a nossa atenção sobre o facto de que a "corrupção tornou-se, num instrumento de trivialisação da nossa política, mas também numa cortina que não nos permite ver os problemas sérios que a dependência do auxílio externo está a criar no nosso seio."

Penso que ao referir-se ao modo como são geridos os fundos de ajuda externa no seu Ministério, Ivo Garrido também nos chama atenção sobre a visão que devemos ter sobre determinados fenómenos que, invariavelmente imputamos ao Ministério da Saúde ou ao Governo no geral como por exemplo, incompetência, descordenação ou mesmo corrupção.

Lembrei-me então de um comentário do Obed L. Khan nos termos do qual quem devia prestar contas eram os doadores. Mas, infelizmente, o desconhecimento da dinâmica de funcionamento das instituições nacionais e do facto revelado pelo Ministro Garrido leva a que o fracasso de muitos projectos não geridos directamente pelo Ministério da Saúde seja achacado a este, com acusações de corrupção e incompetência à mistura, muitas vezes amplificada por relatórios financiados pelos mesmos que drenando dinheiro a Moçambique o gerem longe da intervenção governamental.

Comentando no blog do Professor Elísio Macamo (https://www.blogger.com/comment.g?blogID=23576175&postID=8365691083163426040&isPopup=true), Obed L. Khan afirma que "o país não precisa de prestar contas aos doadores/financiadores. Isto por uma razão muito simples: Eles, os doadores, é que estão a gerir os projectos. Através das unidades de implementação. [...] Quem deveria prestar contas ao Estado pelo sucesso e impacto dos projectos em execução são precisamente essas instituições doadoras." Isto foi confirmado por Ivo Garrido ontem.

Outras ideias expressas por Ivo Garrido ontem parecem-me confirmar a tese que Khan, comentando no mesmo Link apresentava nos seguintes termos:

"Se tu, o doador, queres realmente que eu, Estado, te preste contas do dinheiro que me dás, proceda do seguinte modo: (i) aceite que o parlamento nacional defina as prioridades dos próximos cinco anos; (ii) A tua única condição deveria ser que essas prioridades que fossem definidas concorressem para o progresso do país, em todos os sentidos; (iii) tendo em conta o défice orçamental que eu enfrento, eu colocar-te-ia minhas necessidades de financiamento; (iv) o financiamento não deveria ser para financiar projectinhos da tua preferência, mas sim para financiar um vasto programa definido pelo parlamento; (v) a tua ajuda não seria colocada à responsabilidade de entidades criadas "ad hock"; (vi) pelo contrário, o financiamento que tu me dás, seria integrado no orçamento nacional, para ser gerido pelo governo do país; (vii) Quando o Governo do dia fosse prestar contas ao Parlamento (sobre o decurso do seu vasto programa, seus impactos, etc.) estaria, também, implicitamente, a prestar contas a ti.

Agora, quando tu impões os critérios para a escolha dos projectinhos, quando tu impões os critérios de adquisições, quando tu examinas todos os contratos, quando tu tens que dar um "no objection" para todos os passos e para todas as despesas, por mais mínimas que sejam, não estarias tu a gerir o projecto? Como é que aquele que gere tem que, depois, receber uma prestação de contas? De quem?"

Estes debates que temos tido por aqui começam a ter eco por ai. Senti isso na entrevista com o Dr. Garrido ontem.

Com frontalidade Ivo Garrido falou das fraquezas e dificuldades do seu ministério. Com realismo disse que faltariam medicamentos em Moçambique por mais algum tempo explicando as razões de tal situação e o que representam essas faltas em termos de saúde pública. Explicou as prioridades do ministério neste aspecto.

Foi interessante. Foi mesmo muito interessante ouvir falar da luta integrassionista dos vários "projectos" geridos dispersamente dentro do Ministério da Saúde, das resistências e das potencialidades do modelo que, soberanamente o Ministério pretende seguir. Foi mesmo interessante ouvir o posicionamento do Ministro sobre os HOSPITAIS DIA, bandeira de muitos para o criticar.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Taxa de Rádio

Em tempos publiquei aqui no blog uma inquietação da minha querida amiga e colega Maria João Hunguana, sobre a Taxa de Lixo (siga o Link). Chamo o assunto de novo pelo modo como a polícia, ao nos interpelar na via pública (num exercício por vezes massador e sem fins práticos visíveis em minha opinião), exige o comprovativo do pagamento da Taxa de Rádio em equiparação ao próprio Imposto Automóvel.

Retomo pois a pergunta da MJH: trata-se afinal de uma taxa strictu sensu ou de imposto, tendo em conta a natureza do acto gerador de cada uma destas figuras?

Voltemos ao assunto. Recordemos que tanto a taxa de lixo como a de Rádio Difusão são nos igualmente cobradas na factura de energia. Há algo que, se calhar, urge esclarecer.

terça-feira, 18 de março de 2008

Nova Abordagem Sobre os Transportes Urbanos

O Jornal "notícias" de hoje 18 de Março de 2008 publica uma notícia com o título "Governo vai reforçar capacidade dos TPM ", segundo a qual "a crise de transporte de passageiros para a capital do país poderá ser minimizada ainda este ano com a aquisição de mais autocarros para a frota dos Transportes Públicos de Maputo (TPM) ao abrigo de um contrato-programa que o Governo vai assinar nesse sentido com aquela companhia transportadora. A ideia é atacar a grave crise da diminuta frota dos TPM e, ao mesmo tempo, reforçar a capacidade das suas oficinas para garantir a manutenção dos autocarros. O contrato-programa é um instrumento-chave, cuja adopção vem sendo adiada há mais de dez anos, mas as duas partes, Governo e TPM, reconhecem ser fundamental para a operacionalização do sistema de transportes na capital moçambicana." (destaques e sublinhados meus)

Há duas coisas que, no meu modesto entender, são de destacar e louvar na notícia veiculda pelo jornal "notícias", citando a garantia dada "pelo recém-nomeado Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, na sua primeira visita de trabalho àquela empresa pública":

  • A assinatura do Contrato Programa; e
  • A ênfase que se começa a dar às questões relativas a manutenção da frota dos TPM

O contrato programa, acredito, vai fixar as obrigações de cada uma das partes signatárias e, provavelmente, definir com clareza as metas a alcançar pela empresa e os benefícios que se esperam para os utentes.

A adopção do referido Contrato-programa poderá, em minha opinião contribuir, para maior rigor e responsabilização dos gestores da empresa vinculados que estarão ao alcance das metas e objectivos definidos no contrato programa, não querendo com isto dizer que antes ou agora não houvesse rigor e responsabilização. De facto, se fizermos fé às notícias que correm de que de fundos próprios provenientes da rentabilização dos autocarros de luxo ou de outras fontes os TPM estão a "a colocar alguns recursos para a aquisição de viaturas" então podemos depreender que existe algum rigor e boa gestão.

O contrato programa reduzirá, em minha opinião, a apatência para os queixumes do custume das insuficiências e falta de apoios na medida em que tanto o Governo como a própria empresa estarão, através desse instrumento, comprometidos a agirem para alcançar o fim preconizado.

A Manutenção é fundamental em qualquer estratégia que se desenhe para a revitalização do transporte público urbano e não só. Me parece que durante muito tempo o enfoque maior foi dado à aquisição de mais viaturas e não na capacitação da empresa para fazer a manutenção cuidada e regular das viaturas existentes. Resultado: poucos carros em circulação muitos "pendurados no estaleiro".

É por esta razão que não posso deixar de me regozijar com a afirmação do Ministro Zucula quando citado pelo "notícias", afirma que "não podemos ficar satisfeitos em ter um determinado número de autocarros, mas sim precisamos de frota sustentável, bem gerida e que nos pode resolver o problema de transporte na cidade de Maputo” para além, claro, da ideia de "reforçar a capacidade das suas oficinas para garantir a manutenção dos autocarros" (sublinhados e destaques meus).

Estas abordagens me enchem de esperança quanto ao futuro próximo dos transportes urbanos no país.

A discussão sobre a quem compete a gestão dos transportes urbanos (se aos municípios ou ao Governo Central) fica para uma próxima oportunidade. Preciso documentar-me para reforçar ou abandonar a minha convicção de que, no caso de Maputo por exemplo, a gestão dos TPM deveria estar acometida ao CMM.

segunda-feira, 17 de março de 2008

A Bíblia, Um Livro Especial

O sol tirou folga ontem! Depois da tradicional ida à igreja sair de casa parecia um acto de coragem, pelo frio que se fazia sentir anunciando a chegada ou aproximação do inverno. Por isso dediquei-me à leitura. Escolhi a bíblia que estava ali à mão. Abri o livro sagrado e calhou-me a 1ª EPÍSTOLA DE S. PAULO A TIMÓTEO.

Li e reli os versículos 5 a 9 do Capítulo 1 que transcrevo abaixo sobre a "lei boa" quando usada "legitimamente". Deliciem-se.

"Ora, o fim do mandamento é o amor de um coração puro, e de uma boa consciência, e de uma fé não fingida. Do que, desviando-se alguns, se entregaram a vãs contendas; Querendo ser mestres da lei, e não entendendo nem o que dizem nem o que afirmam.

Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usa legitimamente; Sabendo isto, que a lei não é feita para o justo, mas para os injustos e obstinados, para os ímpios e pecadores, para os profanos e irreligiosos, para os parricidas e matricidas, para os homicidas, Para os devassos, para os sodomitas, para os roubadores de homens, para os mentirosos, para os perjuros, e para o que for contrário à sã doutrina, Conforme o evangelho da glória de Deus bem-aventurado, que me foi confiado. "

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Decreto nº 11/2007 - Continua a Fumar-se Em Lugares Públicos

"Continua o uso do tabaco em locais públicos" este é o título de uma notícia publicada no Media-fax de hoje. Não sei porque mas não me surpreende.

Em tempos publiquei neste blog um post com o título "Moçambique terá Lei de Concorrência" e apresentava as minhas inquietações fundamentalmente sobre o que devemos criar primeiro: as leis ou as estruturas?

Referi nesse post que não sou contra a regulação das diversas matérias. Sou contra a multiplicação de leis sem aplicabilidade e questionava-me sobre a nossa preparação para lidar com essas matérias. Comentando, Bayano Valy achou a indagação pertinente e que lhe lembrava a história do ovo e da galinha - "qual foi o primeiro?": O Valy referiu que acha que "a estrutura é muito mais importante do que a lei." O Jaime Langa acrescentou que a questão da "lei ou a estrutura, pode ser comparada com o actual desafio que os gestores enfrentam e tem estado a discutir se devem constituir primeiro empresas ou negócios."

Quando leio que "Continua o uso do tabaco em locais públicos" apesar de o Decreto 11/2007 já estar em vigor já há algum tempo, ponho me a pensar porque razão enquanto preparamos as leis e decretos, não fazemos o trabalho de casa de PREPARAR a estrutura que cuidará de fazer cumprir fiscalizando essas leis.

O dinheiro gasto em estudos, consultores etc que trabalham na criação dessas leis tem que ser valorizado pela aplicação prática desses instrumentos, o que equivale a alcançar os objectivos por ela pretendidos.

Sabemos pelo Media-fax que "Parte considerável dos proprietários e gestores dos espaços públicos, nomeadamente, dos bares, discotecas, restaurantes, hotéis e pensões, entre outros, estranhamente não cumprem a lei de fumadores, e alguns dizem não conhecer os detalhes daquele dispositivo legal, alegadamente por falta de uma divulgação ampla". Porém, com uma fiscalização activa e actuante o desconhecimento da lei não eximiria qualquer deles da sua aplicação. É exactamente para dar a conhecer a Lei que esta é publicada no Boletim da República apenas se tornando obrigatória depois disso. Nos termos da Lei a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (código civil art. 6).

Tudo isto não anula o mérito que teria uma campanha de divulgação das normas do Decreto 11/2007 como já se fez noutras ocasiões com outras leis. Mas, uma vez em vigor, teria que haver condições de fiscalização do seu cumprimento e o problema é que esta é NULA.

Vale mesmo a pena correr e regulamentar ou devemos antes fazer o trabalho de casa criando estruturas para, uma vez regulada determinada matéria, haverem condições ou garantias de aplicabilidade?

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008

Cidadania - Um debate que se requer

Os debates que correm na blogosfera e, sobretudo, os acontecimentos do dia 5 de Fevereiro, trouxeram (como nunca) uma maior abordagem sobre cidadania. Muitos se têm referido a necessidade de, em Moçambique, despertarmos para o exercício de uma “Cidadania consciente” que, quanto a mim, passa fundamentalmente pelo conhecimento dos nossos direitos que servirão de guias no seu exercício e na participação política que devemos ter. Mas afinal, o que é cidadania?

“A cidadania expressa um conjunto de direitos que dão à pessoa a possibilidade de participar activamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social” (DALLARI, Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998. p.14).

Um dos direitos que a Constituição da República de Moçambique nos confere é o da manifestação nos termos da lei, conforme dispõe o artigo 51. Parece consensual a condenação da violência cometida pelos manifestantes do 5 de Fevereiro. Tirando a violência encontraríamos certamente o exercício da tal cidadania através das manifestações contra a subida do chapa, num exercício similar ao que é feito em várias partes do mundo.

No contexto moçambicano, e não só, parece me que reduzimos a cidadania à votação e ao pagamento de impostos. E depois disso? Não haverá mais nada que o CIDADÃO deva fazer? Serão a votação e o pagamento de impostos as únicas formas que nós, cidadãos moçambicanos, temos de participar activamente da vida e do governo do nosso povo?

A herança colonial e a visão revolucionária dos primeiros anos de independência podem constituir barreiras culturais e históricas para o sentido de cidadania que devemos ter no contexto de uma democracia como a que pretendemos construir. Um dos reflexos dessa barreira é o nosso distanciamento em relação a coisa pública ou o alheamento quase completo em relação às políticas que, em nosso nome, os sucessivos governos da República de Moçambique tem adoptado.

Como diz Elísio Macamo “o governo tem, em princípio, um mandato da sociedade para fazer coisas em nome dessa sociedade.” Em minha opinião, e em face desta premissa, o que a sociedade deve fazer permanentemente, é fiscalizar como, em cada momento, o governo cumpre esse seu desígnio. Os direitos que temos como cidadãos não são privilégios e exigi-los não é ser mal criado e inoportuno. A cidadania é, portanto, o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direcção dos negócios públicos do Estado.

Podemos muitas vezes compreender os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social.

A cidadania não surge do nada; nem a consagração legal de certos direitos deve ser tida como a realização desses direitos. É necessário que o cidadão participe, seja activo, faça valer os seus direitos. Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que se aprende não só com os livros, mas, também, com a convivência, na vida social e pública.

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. A educação é fundamental para a construção do ideal de cidadania e para o despertar de consciências sobre a coisa pública. É imperioso despertar a cidadania divulgando-a através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem-estar e desenvolvimento da nação.

Será exercitar a nossa cidadania assumir que somos parte do problema e que algumas soluções que esperamos sempre dos outros (normalmente o Governo, os Municípios ou outros entes públicos) podem brotar de nós. Assumirmos isso far-nos-á compreender que o desejo de vivermos, por exemplo, numa cidade limpa passa por não jogarmos papeis, cascas de banana, latas ou garrafas de cerveja no chão e em qualquer sítio, despertará a necessidade de gerirmos o lixo produzimos, inibir-nos-á de vandalizar infra-estruturas públicas como telefones, bocas-de-incêndio nos nossos prédios etc.

Será igualmente exercitar a nossa cidadania quando, fazendo as coisas correctamente, conscientemente interpelarmos o Estado no sentido deste cumprir com a sua parte fornecendo mais e melhores serviços públicos. Nestes termos, é exercitar a cidadania interpelar o município no sentido de compreender, para além da parte que nos toca (o tal deitar lixo no chão de que falava), porquê é que a cidade não anda quando milhões de munícipes pagam a taxa de lixo em cada factura de energia. É exercitar a cidadania exigir um melhor serviço de radiodifusão tendo em conta as taxas que pagamos.