Este é um local de discussão de ideias úteis. É um local para exercitarmos a nossa cidadania através da expressão das nossas ideias sobre o fenómeno político nacional.
sexta-feira, 15 de agosto de 2008
Vender o País
Começa a crescer, em muitos, a esperança de que, a breve trecho, a nossa história será oficialmente recontada e novos protagonistas poderão ser exaltados.
Perguntava-me uma amiga, se diante de certos factos ( por exemplo os fuzilamentos finalmente assumidos) não seria altura de abrir o dossier completo revelando, por exemplo, onde estão enterradas essas pessoas quanto mais não seja em nome da reconciliação nacional? It was just a thought mas, porque não?
Mas o que não me sai da cabeça é a tirada do ilustre Sr. Hama Tai. Continuo estupefacto! Nunca imaginei que houvesse quem pensasse que a juventude moçambicana não vale nada, tanto que pode vender o país. Meu Deus.
Infelizmente não ouvi, nem sei se houve, reacção das estruturas representativas da juventude quer a nível partidário (OJM ou Liga Juvenil da Renamo por exemplo), quer a nível supra partidário como é o caso do CNJ (ainda existe?). O silêncio, muitas vezes, pode ser tomado por consentimento. Será que todas essas estruturas consentem que nós os jovens podemos vender o país?
De onde virá a ideia do ilustre Hama Tai de que podemos vender o país? Por estarmos a servir mal a pátria no exército e na polícia? Por aceitarmos ir aos distritos como magistrados, agrónomos, médicos etc, passando todas as dificuldades em nome desta pátria que ora diz que podemos vender?
Ou será porque estamos em quase todo o lado produzindo o pouco que cá de dentro financia o orçamento do Estado? Estará o ilustre Hama Tai a tomar todos os jovens moçambicanos por aqueles que habituados a mordomias andam ociosos, em bebedeiras de segunda à segunda, gastando por dia o que muitos só ganham por mês? Ou ainda: será que o ilustre Hama Tai acha que os milhares de jovens sem emprego, sem possibilidade de ingressar no ensino superior, gostam da vida que levam e pretendem continuar "pendurados" no muro da esquina o resto da vida?
A geração de 1962 sacrificou a sua juventude para libertar a pátria. Muitos de nós nascemos com o país já independente e aprendemos a idolatrar Mondlane, Samora e muitos dos que se destacaram na luta pela independência.
A libertação do país trouxe oportunidades outrora negadas. Oportunidades que foram negadas há muitos dessa geração de 1962.
De 75 para cá, muitos jovens formaram-se e continuam a formar-se quyer a nível interno como lá fora. Se calhar o general tem medo deste desafio que é ver a massa pensante do país crescer em quantidade e qualidade. Talvez esse crescimento seja uma ameaça razão porque, como no futebol, seja necessário recorrer aos mind games, mesmo que isso signifique desqualificar todos jovens que afinal, têm o país nas mãos. É em nós que está confiada a defesa da pátria, é na nossa capacidade produtiva que se encontra a esperança do desenvolvimento do país.
É uma pena que haja quem não valorize tudo isso e ache que podemos VENDER O PAÍS.
Acredito que esta juventude adormecida não espera que a geração Nachingueya lhe dê oportunidade. Uma juventude consciente se afirmará, conquistará o seu espaço e provará aos que pensam como o Sr. Hama Tai que ela também pode fazer coisas boas e bonitas tanto ou mais do que a geração de 1962 fez desde 1975.
Jovens, é tempo de trabalho. Valorizemo-nos.
quarta-feira, 23 de julho de 2008
Licenciamento vs Inspecção
Os mini buses que pululam pela cidade ostentando a facha "transporte de alunos" são licenciados por que entidade?
Quem os controla? Quem afere das condições em que as crianças são transportadas, as condições do veículo etc?
Que critérios usam os pais para contratar estes transportadores?
Os jogos via SMS's publicitados na TV. Qual é o papel da inspecção geral de jogos nos diversos concursos, rifas, jogos anunciados via TV´s e jornais etc? Que garantias de fidelidade poderá ter o cidadão comum de que participa num jogo sério em que, efectivamente, será premiado por ser, verdadeiramente, quem mais SMS's ganhou? Como se afere que os vencedores dos concursos televisivos são, verdadeiramente, os que mais votos recebem?
Em suma, a inspecção geral de jogos (muito activa na época do Moçambique dá Sorte)tem algum papel nestas coisas?
São inquietações.
quarta-feira, 2 de julho de 2008
In Dubio Pro Reu - Os Réus do Caso Albano Silva Foram Absolvidos
Funcionou o princípio in dubio pró reu, e 8 anos depois, alguns dos réus deixarão de ver o sol pelos quadradinhos. No entanto, foram 8 anos para se chegar à conclusão de que “não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime.”
Me pergunto, com que bases foi feito o despacho que pronuncia? Conseguirá o Estado, perante a incúria de quem devia ter investigado convenientemente e de quem devia ter avaliado a prova produzida, ressarcir aqueles homens que passaram 8 anos da sua vida privados de libredade por causa de um crime que o mesmo Estado, através da sentença do Juiz Dimas, vem dizer que não investigou convenientemente?
O “Danger Man” já disse, segundo o notícias, que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.
E assim vamos nós...
segunda-feira, 26 de maio de 2008
Voltei
Fui de férias e, a estas, acresci 5 dias correspondentes à licença prevista na alínea a) do nº 3 do artigo 103 da Lei, 23/2007 de 1 de Agosto, Lei do Trabalho. Isto é casei.
Tive o privilégio de, no civil, ter um ex-colega de Faculdade como conservador. Perdoei-lhe o atraso com que me brindou pelos (poucos) segundos que deu a que alguém (e em especial os padrinhos) se pronunciasse sobre algum impedimento à realização do Matrimónio. Não que tivesse medo de algo mas, bem, nunca se sabe. Pode sempre aparecer um engraçadinho...
Durante a ausência fiquei a saber pelos jornais que quando o departamento do meu amigo Joaquim Siuta (a Inspecção do Trabalho) dicide verificar a legalidade nas empresas jornalísticas é porque (ao contrário do que acontece nas demais empresas) o Estado quer as silenciar... É UM ATENTADO À LIBERDADE DE IMPRENSA.
Aprendi desse facto, que os jornalistas não são trabalhadores normais. Para a sua classe o Estado não deve observar o cumprimento das disposições legais que regulam o emprego em Moçambique. Não se deve saber se essas empresas pagam pelo trabalho extraordinário que que os trabalhadores eventualmente façam, não se deve saber se pagam abaixo do salário mínimo estabelecido nem, entre outras, se canalizam os descontos à segurança social.
Enfim, aprendi que as empresas jornalísticas no entender dos seus trabalhadores (e eventualmente donos) são empresas a parte. Intocáveis. Batem palmas quando se fiscaliza e se descobrem irregularidades na Golden Roses mas colocam-se na defensiva quando a mesma acção inspectiva tem que ser feita a si.
Até parece que escondem algo.
quinta-feira, 17 de abril de 2008
Lei do Trabalho - Contratação de Estrangeiros
O Advogado Carlos Martins escrevendo no jornal "O País" há semanas atrás levantou diversas questões igualmente levantadas no seminário do dia 16 de Abril sobre a contratação de estrangeiros, que serviu para o sector privado colocar as suas preocupações sobre a matéria e no qual o Ministério do Trabalho, através dos serviços respectivos, reconhecer a demora e as fraquezas existentes.
Reproduzo abaixo o artigo de Carlos Martins:
Quando o legislador introduziu a nova forma de contratação de trabalhador estrangeiro, não indicou a documentação e nem avançou outros requisitos para a sua materialização, que não fosse o princípio de quotas, segundo os tipos de empresa. Embora a Lei do Trabalho não tivesse, expressamente, referido quais os documentos que acompanham o requerimento de comunicação de admissão automática de trabalhador estrangeiro, era pacífico que essa matéria seria objecto de regulamentação específica.
Só que, surpreendentemente e contra todas as expectativas, o Ministério do Trabalho emitiu um comunicado de imprensa indicando os documentos que devem acompanhar o requerimento de comunicação de admissão automática. Acontece, porém, que o Ministério do Trabalho fez deste comunicado um instrumento jurídico, informando todos os interessados que é este que serve de base para regular a contratação no regime de quotas e ainda, sem base legal, informa verbalmente que a presente lei revogou tacitamente o regime das permissões, daí que os documentos a apresentar são os mesmos da autorização automática. Nada mais errado.
Convém elucidar, porque é importante, que este comunicado é apenas instrumental, porquanto não tem valor jurídico acrescido (destaque e sublinhado meu), uma vez que o artigo 13º da Lei do Trabalho elenca as fontes de direito do trabalho, não se prevendo, como é evidente, comunicados de imprensa.
Mas não é tudo. É absurdo vir-se dizer que, como a nova Lei do Trabalho não regula a permissão de trabalho, tal significa que a mesma revogou tacitamente este regime (destaque e sublinhado meu). Teremos que fazer algum exercício de exegese, com recurso à hermenêutica, para esclarecer que revogar - significa retirar a validade por meio de outra norma, sendo certo que a norma revogada sai do sistema interrompendo o curso da sua vigência. Posto isto, pergunta-se o que é então revogação tácita ou quando é que ela se verifica? Fazemos a pergunta, mas temos a resposta. A norma é revogada de forma implícita e a revogação resulta, da incompatibilidade entre normas.
Donde se conclui, sem mais, que o regime da permissão do trabalho continua em vigor e a orientação do Ministério do Trabalho consubstancia uma situação clara de violação da lei, porquanto a nova Lei do Trabalho, que define as linhas gerais sobre a contratação de trabalhadores, não contraria, não é incompatível e nem revoga o Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro, nomeadamente nos seus artigos 31º e seguintes e 272º, antes se conjugam, como resulta da interpretação do artigo 33º nºs 2 e 3 da Lei do Trabalho.
Mais. Do recente Conselho Consultivo Alargado do Trabalho saiu mais uma directiva, porquanto constatou-se que a maioria dos processos submetidos no regime das autorizações automáticas não vinham acompanhados do parecer do comité sindical. Com mão pesada, determinou-se que na falta de comité sindical, o parecer deve ser emitido pelo delegado sindical ou sindicato do ramo, sendo que estes últimos, para emitirem o aludido parecer, cobram 25% da remuneração mensal do contratado ou do mandatário. Um verdadeiro negócio (destaque e sublinhado meu).
A materializar-se esta orientação imposta pelo Ministério do Trabalho poderemos assistir, a breve trecho, a actuação divergente dos tribunais laborais, porquanto é jurisprudência assente no Tribunal Supremo que os mandatários e representantes legais não são trabalhadores dependentes, porquanto a actividades deles não preenche os requisitos de um contrato de trabalho, nomeadamente quanto à subordinação e direcção, entre outros (destaque e sublinhado meu). A remuneração é condição essencial para a existência da relação laboral. O mandatário pode ser remunerado ou não.
Quando um mandatário ou representante legal de uma sociedade propõe uma determinada acção nos tribunais de trabalho, estes dão como improcedente a acção, absolvendo a contra parte da instância, por se verificar a excepção dilatória de incompetência do tribunal em razão da matéria, porquanto é o Tribunal Comum o competente, isto é, mais precisamente, é a Secção Comercial que deve julgar casos referentes ao incumprimento dos mandatos ou denúncia dos mesmos. Os Tribunais do Trabalho, para além de outras matérias, julgam questões emergentes da relação laboral e não da relação de mandato que é regulada pelo Código Civil.
Se assim é, como se justifica que o Ministério do Trabalho exija, para aprovação de uma permissão de trabalho, os mesmos requisitos que o comunicado de imprensa estipula para os casos de contratação automática mediante simples comunicação, nomeadamente: carta da empresa comunicando a admissão do trabalhador, cópia autenticada da folha de remuneração relativa ao mês anterior à admissão do trabalhador estrangeiro, devidamente carimbada pelo INSS, parecer do comité sindical sobre o grau de realização da quota e três cópias do contrato de trabalho? Não nos parece razoável!
Convém esclarecer, em primeiro lugar, que os mandatários não são obrigados a ter contratos de trabalho, já que a nomeação pode decorrer de Acta da Assembleia-Geral, dos estatutos da sociedade e ainda por procuração noutros casos (destaque e sublinhado meu). Segundo, qual é a relevância do parecer do comité sindical na nomeação de mandatário ou representante legal e/ou sobre o grau de realização da quota, se estes não são trabalhadores dependentes? Poderá com alguma lógica admitir-se que o parecer de um comité sindical se possa sobrepor a uma deliberação de assembleia geral quanto à nomeação de mandatário?
Na realidade é caso para perguntar se uma empresa que acaba de se constituir e ainda não tem trabalhadores, também não pode ter mandatário, nem representante legal, só porque ainda não tem trabalhadores inscritos no INSS, muito menos comité sindical. Como se concluirá, uma vez mais, fizemos a pergunta, mas também temos a resposta. Obviamente deve ser aplicado, para o caso dos mandatários e representantes legais o previsto no Decreto n.º 57/03 de 24 de Dezembro.
Não faz sentido algum a directiva que está a ser imposta pelo Ministério do Trabalho. A Lei do Trabalho nos seus artigos 31º e seguintes, fala de trabalhador estrangeiro e não de mandatários e/ou representantes legais de sociedades, porquanto estes não são e nem podem ser considerados trabalhadores. Quando o legislador introduziu a contratação no regime da autorização automática, certamente tinha em vista ultrapassar as barreiras impostas no regime da autorização. Enganou-se.
Carlos Martins
Advogado e Consultor
quinta-feira, 10 de abril de 2008
Ivo Garrido Com a Imprensa
Quando Ivo Garrido disse que o Ministério da Saúde geria apenas 40% da ajuda externa e os restantes 60% são geridos directamente pelos doadores ou por ONG's fiquei preocupado. Era a concretização das ideias que tinha no plano teórico. Algumas adquiridas nos debates da blogosfera.
Lembrei-me dos comentários de Obed L. Khan nos debates sobre a corrupção. Lembrei-me das reflexões do Dr. Elísio Macamo chamando a nossa atenção sobre o facto de que a "corrupção tornou-se, num instrumento de trivialisação da nossa política, mas também numa cortina que não nos permite ver os problemas sérios que a dependência do auxílio externo está a criar no nosso seio."
Penso que ao referir-se ao modo como são geridos os fundos de ajuda externa no seu Ministério, Ivo Garrido também nos chama atenção sobre a visão que devemos ter sobre determinados fenómenos que, invariavelmente imputamos ao Ministério da Saúde ou ao Governo no geral como por exemplo, incompetência, descordenação ou mesmo corrupção.
Lembrei-me então de um comentário do Obed L. Khan nos termos do qual quem devia prestar contas eram os doadores. Mas, infelizmente, o desconhecimento da dinâmica de funcionamento das instituições nacionais e do facto revelado pelo Ministro Garrido leva a que o fracasso de muitos projectos não geridos directamente pelo Ministério da Saúde seja achacado a este, com acusações de corrupção e incompetência à mistura, muitas vezes amplificada por relatórios financiados pelos mesmos que drenando dinheiro a Moçambique o gerem longe da intervenção governamental.
Comentando no blog do Professor Elísio Macamo (https://www.blogger.com/comment.g?blogID=23576175&postID=8365691083163426040&isPopup=true), Obed L. Khan afirma que "o país não precisa de prestar contas aos doadores/financiadores. Isto por uma razão muito simples: Eles, os doadores, é que estão a gerir os projectos. Através das unidades de implementação. [...] Quem deveria prestar contas ao Estado pelo sucesso e impacto dos projectos em execução são precisamente essas instituições doadoras." Isto foi confirmado por Ivo Garrido ontem.
Outras ideias expressas por Ivo Garrido ontem parecem-me confirmar a tese que Khan, comentando no mesmo Link apresentava nos seguintes termos:
"Se tu, o doador, queres realmente que eu, Estado, te preste contas do dinheiro que me dás, proceda do seguinte modo: (i) aceite que o parlamento nacional defina as prioridades dos próximos cinco anos; (ii) A tua única condição deveria ser que essas prioridades que fossem definidas concorressem para o progresso do país, em todos os sentidos; (iii) tendo em conta o défice orçamental que eu enfrento, eu colocar-te-ia minhas necessidades de financiamento; (iv) o financiamento não deveria ser para financiar projectinhos da tua preferência, mas sim para financiar um vasto programa definido pelo parlamento; (v) a tua ajuda não seria colocada à responsabilidade de entidades criadas "ad hock"; (vi) pelo contrário, o financiamento que tu me dás, seria integrado no orçamento nacional, para ser gerido pelo governo do país; (vii) Quando o Governo do dia fosse prestar contas ao Parlamento (sobre o decurso do seu vasto programa, seus impactos, etc.) estaria, também, implicitamente, a prestar contas a ti.
Agora, quando tu impões os critérios para a escolha dos projectinhos, quando tu impões os critérios de adquisições, quando tu examinas todos os contratos, quando tu tens que dar um "no objection" para todos os passos e para todas as despesas, por mais mínimas que sejam, não estarias tu a gerir o projecto? Como é que aquele que gere tem que, depois, receber uma prestação de contas? De quem?"
Estes debates que temos tido por aqui começam a ter eco por ai. Senti isso na entrevista com o Dr. Garrido ontem.
Com frontalidade Ivo Garrido falou das fraquezas e dificuldades do seu ministério. Com realismo disse que faltariam medicamentos em Moçambique por mais algum tempo explicando as razões de tal situação e o que representam essas faltas em termos de saúde pública. Explicou as prioridades do ministério neste aspecto.
Foi interessante. Foi mesmo muito interessante ouvir falar da luta integrassionista dos vários "projectos" geridos dispersamente dentro do Ministério da Saúde, das resistências e das potencialidades do modelo que, soberanamente o Ministério pretende seguir. Foi mesmo interessante ouvir o posicionamento do Ministro sobre os HOSPITAIS DIA, bandeira de muitos para o criticar.
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Taxa de Rádio
Retomo pois a pergunta da MJH: trata-se afinal de uma taxa strictu sensu ou de imposto, tendo em conta a natureza do acto gerador de cada uma destas figuras?
Voltemos ao assunto. Recordemos que tanto a taxa de lixo como a de Rádio Difusão são nos igualmente cobradas na factura de energia. Há algo que, se calhar, urge esclarecer.
terça-feira, 18 de março de 2008
Nova Abordagem Sobre os Transportes Urbanos
Há duas coisas que, no meu modesto entender, são de destacar e louvar na notícia veiculda pelo jornal "notícias", citando a garantia dada "pelo recém-nomeado Ministro dos Transportes e Comunicações, Paulo Zucula, na sua primeira visita de trabalho àquela empresa pública":
- A assinatura do Contrato Programa; e
- A ênfase que se começa a dar às questões relativas a manutenção da frota dos TPM
O contrato programa, acredito, vai fixar as obrigações de cada uma das partes signatárias e, provavelmente, definir com clareza as metas a alcançar pela empresa e os benefícios que se esperam para os utentes.
A adopção do referido Contrato-programa poderá, em minha opinião contribuir, para maior rigor e responsabilização dos gestores da empresa vinculados que estarão ao alcance das metas e objectivos definidos no contrato programa, não querendo com isto dizer que antes ou agora não houvesse rigor e responsabilização. De facto, se fizermos fé às notícias que correm de que de fundos próprios provenientes da rentabilização dos autocarros de luxo ou de outras fontes os TPM estão a "a colocar alguns recursos para a aquisição de viaturas" então podemos depreender que existe algum rigor e boa gestão.
O contrato programa reduzirá, em minha opinião, a apatência para os queixumes do custume das insuficiências e falta de apoios na medida em que tanto o Governo como a própria empresa estarão, através desse instrumento, comprometidos a agirem para alcançar o fim preconizado.
A Manutenção é fundamental em qualquer estratégia que se desenhe para a revitalização do transporte público urbano e não só. Me parece que durante muito tempo o enfoque maior foi dado à aquisição de mais viaturas e não na capacitação da empresa para fazer a manutenção cuidada e regular das viaturas existentes. Resultado: poucos carros em circulação muitos "pendurados no estaleiro".
É por esta razão que não posso deixar de me regozijar com a afirmação do Ministro Zucula quando citado pelo "notícias", afirma que "não podemos ficar satisfeitos em ter um determinado número de autocarros, mas sim precisamos de frota sustentável, bem gerida e que nos pode resolver o problema de transporte na cidade de Maputo” para além, claro, da ideia de "reforçar a capacidade das suas oficinas para garantir a manutenção dos autocarros" (sublinhados e destaques meus).
Estas abordagens me enchem de esperança quanto ao futuro próximo dos transportes urbanos no país.
A discussão sobre a quem compete a gestão dos transportes urbanos (se aos municípios ou ao Governo Central) fica para uma próxima oportunidade. Preciso documentar-me para reforçar ou abandonar a minha convicção de que, no caso de Maputo por exemplo, a gestão dos TPM deveria estar acometida ao CMM.
segunda-feira, 17 de março de 2008
A Bíblia, Um Livro Especial
Li e reli os versículos 5 a 9 do Capítulo 1 que transcrevo abaixo sobre a "lei boa" quando usada "legitimamente". Deliciem-se.
"Ora, o fim do mandamento é o amor de um coração puro, e de uma boa consciência, e de uma fé não fingida. Do que, desviando-se alguns, se entregaram a vãs contendas; Querendo ser mestres da lei, e não entendendo nem o que dizem nem o que afirmam.
Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usa legitimamente; Sabendo isto, que a lei não é feita para o justo, mas para os injustos e obstinados, para os ímpios e pecadores, para os profanos e irreligiosos, para os parricidas e matricidas, para os homicidas, Para os devassos, para os sodomitas, para os roubadores de homens, para os mentirosos, para os perjuros, e para o que for contrário à sã doutrina, Conforme o evangelho da glória de Deus bem-aventurado, que me foi confiado. "
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
Decreto nº 11/2007 - Continua a Fumar-se Em Lugares Públicos
Em tempos publiquei neste blog um post com o título "Moçambique terá Lei de Concorrência" e apresentava as minhas inquietações fundamentalmente sobre o que devemos criar primeiro: as leis ou as estruturas?
Referi nesse post que não sou contra a regulação das diversas matérias. Sou contra a multiplicação de leis sem aplicabilidade e questionava-me sobre a nossa preparação para lidar com essas matérias. Comentando, Bayano Valy achou a indagação pertinente e que lhe lembrava a história do ovo e da galinha - "qual foi o primeiro?": O Valy referiu que acha que "a estrutura é muito mais importante do que a lei." O Jaime Langa acrescentou que a questão da "lei ou a estrutura, pode ser comparada com o actual desafio que os gestores enfrentam e tem estado a discutir se devem constituir primeiro empresas ou negócios."
Quando leio que "Continua o uso do tabaco em locais públicos" apesar de o Decreto 11/2007 já estar em vigor já há algum tempo, ponho me a pensar porque razão enquanto preparamos as leis e decretos, não fazemos o trabalho de casa de PREPARAR a estrutura que cuidará de fazer cumprir fiscalizando essas leis.
O dinheiro gasto em estudos, consultores etc que trabalham na criação dessas leis tem que ser valorizado pela aplicação prática desses instrumentos, o que equivale a alcançar os objectivos por ela pretendidos.
Sabemos pelo Media-fax que "Parte considerável dos proprietários e gestores dos espaços públicos, nomeadamente, dos bares, discotecas, restaurantes, hotéis e pensões, entre outros, estranhamente não cumprem a lei de fumadores, e alguns dizem não conhecer os detalhes daquele dispositivo legal, alegadamente por falta de uma divulgação ampla". Porém, com uma fiscalização activa e actuante o desconhecimento da lei não eximiria qualquer deles da sua aplicação. É exactamente para dar a conhecer a Lei que esta é publicada no Boletim da República apenas se tornando obrigatória depois disso. Nos termos da Lei a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (código civil art. 6).
Tudo isto não anula o mérito que teria uma campanha de divulgação das normas do Decreto 11/2007 como já se fez noutras ocasiões com outras leis. Mas, uma vez em vigor, teria que haver condições de fiscalização do seu cumprimento e o problema é que esta é NULA.
Vale mesmo a pena correr e regulamentar ou devemos antes fazer o trabalho de casa criando estruturas para, uma vez regulada determinada matéria, haverem condições ou garantias de aplicabilidade?