segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Decreto nº 11/2007 - Continua a Fumar-se Em Lugares Públicos

"Continua o uso do tabaco em locais públicos" este é o título de uma notícia publicada no Media-fax de hoje. Não sei porque mas não me surpreende.

Em tempos publiquei neste blog um post com o título "Moçambique terá Lei de Concorrência" e apresentava as minhas inquietações fundamentalmente sobre o que devemos criar primeiro: as leis ou as estruturas?

Referi nesse post que não sou contra a regulação das diversas matérias. Sou contra a multiplicação de leis sem aplicabilidade e questionava-me sobre a nossa preparação para lidar com essas matérias. Comentando, Bayano Valy achou a indagação pertinente e que lhe lembrava a história do ovo e da galinha - "qual foi o primeiro?": O Valy referiu que acha que "a estrutura é muito mais importante do que a lei." O Jaime Langa acrescentou que a questão da "lei ou a estrutura, pode ser comparada com o actual desafio que os gestores enfrentam e tem estado a discutir se devem constituir primeiro empresas ou negócios."

Quando leio que "Continua o uso do tabaco em locais públicos" apesar de o Decreto 11/2007 já estar em vigor já há algum tempo, ponho me a pensar porque razão enquanto preparamos as leis e decretos, não fazemos o trabalho de casa de PREPARAR a estrutura que cuidará de fazer cumprir fiscalizando essas leis.

O dinheiro gasto em estudos, consultores etc que trabalham na criação dessas leis tem que ser valorizado pela aplicação prática desses instrumentos, o que equivale a alcançar os objectivos por ela pretendidos.

Sabemos pelo Media-fax que "Parte considerável dos proprietários e gestores dos espaços públicos, nomeadamente, dos bares, discotecas, restaurantes, hotéis e pensões, entre outros, estranhamente não cumprem a lei de fumadores, e alguns dizem não conhecer os detalhes daquele dispositivo legal, alegadamente por falta de uma divulgação ampla". Porém, com uma fiscalização activa e actuante o desconhecimento da lei não eximiria qualquer deles da sua aplicação. É exactamente para dar a conhecer a Lei que esta é publicada no Boletim da República apenas se tornando obrigatória depois disso. Nos termos da Lei a ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas (código civil art. 6).

Tudo isto não anula o mérito que teria uma campanha de divulgação das normas do Decreto 11/2007 como já se fez noutras ocasiões com outras leis. Mas, uma vez em vigor, teria que haver condições de fiscalização do seu cumprimento e o problema é que esta é NULA.

Vale mesmo a pena correr e regulamentar ou devemos antes fazer o trabalho de casa criando estruturas para, uma vez regulada determinada matéria, haverem condições ou garantias de aplicabilidade?