A absolvição dos réus do chamado “caso Albano Silva” é a notícia do momento. O Notícias de hoje faz eco disso. Refere o notícias citando o acordão produzido pelo Juiz Dimas Marrôa que “Por tudo isto, não foi produzida prova convincente, inabalável e concludente. Apenas desfilaram declarantes que, em sede do tribunal, contrariaram-se quanto ao vidro da viatura atingido, razão pela qual se questiona quem está a dizer a verdade. Esta situação deixa o tribunal numa irremediável dúvida. Assim, o colectivo de juízes decidiu, por unanimidade, absolver os réus, sem com isso dizer que eles não participaram no atentado.”
Funcionou o princípio in dubio pró reu, e 8 anos depois, alguns dos réus deixarão de ver o sol pelos quadradinhos. No entanto, foram 8 anos para se chegar à conclusão de que “não foi provado o disparo. Não houve perícia à viatura e nada foi feito no local do crime. Nenhuma diligência foi feita ao Hotel Rovuma, pese embora Dudu tenha indicado o andar e os quartos onde provavelmente tenham acontecido as referidas reuniões. Faltou perícia para confirmar tais afirmações. Estes elementos mostravam-se fundamentais para o esclarecimento do crime.”
Me pergunto, com que bases foi feito o despacho que pronuncia? Conseguirá o Estado, perante a incúria de quem devia ter investigado convenientemente e de quem devia ter avaliado a prova produzida, ressarcir aqueles homens que passaram 8 anos da sua vida privados de libredade por causa de um crime que o mesmo Estado, através da sentença do Juiz Dimas, vem dizer que não investigou convenientemente?
O “Danger Man” já disse, segundo o notícias, que vai exigir uma indemnização de um milhão de dólares pelo tempo que ficou na cadeia.
E assim vamos nós...