terça-feira, 10 de novembro de 2009

Do Vídeo da Fraude _ Uma Brincadeira de Muito Mau Gosto que Não Devia Ficar Por Ai

Circula um vídeo que, supostamente, "prova" fraude cometida por elementos de uma mesa de votação. Não me quero alongar no assunto por que está a ser, por demais, escalpelizado aqui. Chamo apenas a atenção às perguntas que o meu amigo Amosse Macamo deixou num comentário .

Sobre o vídeo, acrescento algumas (e que sei que vão nortear o julgador) caso o video seja presente às instâncias competentes:

Primeiro: quem é o dono do celular?

Segundo: quem as tirou é votante naquela mesa? Se sim, já tinha votado? Ou é de uma outra mesa. (isto é relevante porque a lei, fora os observadores, não pemite a permanência de quem já tenha votado no lugar da votação, isto por um lado, e se já tinha votado numa outra mesa, o que estaria a fazer naquela? A não ser que a pessoa que captou fosse obserador, porque caso não, questionariamos: como sabia que de entre váios postos de votação, justamente naquele haveria a inutilização dos votos?

Terceiro: de que ponto e ângulo captou as imagens?

Quarta: saber se quem gravou, milita em algum partido e qual? E mais se desempenha no mesmo partido, algum cargo.

Quinto: a que horas foi feita a filmagem(isto se levarmos em conta que a votação só termina as 18 horas e a abertura das urnas só pode ser feita depois destas horas e isto, claro dependendo do fluxo dos votantes)? É, pois sim, importante saber a hora que medeia entre o fecho da mesa, e o da filmagem (muito importante). Reparem, estas perguntas são as preliminares, seguir-se ia depois e como diligência, a peritagem por especialistas, para confirmar se a mesma filmagem foi feita no dia, hora e espaço a que se alude.

Uma coisa importante nisto, é que a nossa legislação penal, diz que o ônus de prova é de quem acusa, no sentido de que, este deve apresentar as provas que julga suportarem a sua acusação, pelo que, exige-se a idoneidade e credibilidade das provas que são presentes, pois, o julgador se as considerar inidóneas, pode até não as receber.

No que se refere a este vídeo, não gostaria de colocar as coisas na questão da aceitabilidade ou não,mas sim, na propensão da manipulação das imagens e da verdade dos factos.

Hoje, as novas tecnologias, colocam um desafio ao direito, na questão da prova, isto porque, com as tecnologias de ponta, um indivíduo pode estar num sítio que nunca esteve,pode inclusive cantar quando nunca cantou, pode dizer palavras que nunca as pronunciou, pode quase tudo que a teconolgia permite e ai está, como dar cobro a estas situações.