sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Feitiçaria VS Tentativa de Assassinato

Faço este post a pedido da Dra. Maria João Hunguana. Tudo tem a ver com a notícia divulgada pela STV nos dias 12 e 13 de Setembro de 2007, relativa a duas irmãs que conspiraram para matar o próprio pai, e os pronunciamentos subsequentes do Dr. Simião Cuamba.

A história das duas manas conta-se em poucas palavras: cansadas dos "azares" da vida, procuraram um curandeiro/nhamussoro que "diagnosticou" a origem dos seus problemas nos feitiços lançados pelo próprio pai.

Cansadas de "sofrer" as manas decidiram empreender uma busca por um cangaceiro que executasse o trabalho sujo de MATAR/acabar com o próprio pai com o intuíto, segundo o depoimento de uma delas, de acabar com o sofrimento que este as infringia que já tinha dado na morte de uma das irmãs.

Encontrado o cangaceiro, combinados os valores do serviço a prestar, as manas ficaram sossegadas acreditando que em pouco tempo, a origem de todos os seus males partiria desta para a melhor. Isto é, o pai seria morto.

O que as manas desconheciam, é que o cangaceiro contratado era um polícia. Graças a Deus, um polícia honesto como muitos que devem ainda existir no seio da corporação policial. Daqueles que conhecem o seu dever e o não disvirtuam a troco de uma moeda como aqueles a que se refere o Azagaia na sua música "as mentiras da verdade". É que se fosse um destes vendidos, o pobre pai teria o encontro com o Senhor nosso Deus antecipado pela acção de um homem pago por umas criaturas que levam o seu sangue.

Entrevistado pela STV o ilustre advogado Simião Cuamba enquadrou o caso como tentativa impossível de homicídio, uma vez que um dos elementos do suposto crime não era idóneo para a produção do resultado: o polícia, logo as supostas criminosas nunca poderiam ser condenadas por tribunal algum!

É deste pronunciamento que surgem na ilustre Dra. Maria João Hunguana e em mim algumas dúvidas. Esta dúvidas partem desde logo da definição de crime. Nos termos do art. 1 do Código Penal (CP), "Crime ou delito é o facto voluntário declarado punível pela lei penal".

Partindo do depoimento de uma das irmãs depreendemos que elas dirigiram a sua vontade para a consumação do resultado morte do seu próprio pai. Este resultado não se deu não porque o contratado não o podesse produzir (objectivamente podia matar o senhor usando força física, envenenando-o, ou dando-o um tiro na nuca), mas por outras que se prendem com o sentido de honra de quem o devia produzir, que as duas irmãs desconheciam.

Apesar de terem encomendado a morte do seu progenitor a outrem seria irelevante na medida em que a lei considera autores os que instigam outro a cometer um crime nos casos em que sem essa instigação o crime não teria sido cometido (nº 4 do art. 20).

Reconstituindo a história temos que, as duas irmãs queriam a morte do pai (conspiraram para o efeito), contrataram alguém para provocar esse resultado, essa pessoa se comprometeu a PROVOCA-Lo.

Onde peca a análise do Ilustre Dr. Cuamba é considerar a impossibilidade da tentativa por o meio não ser idóneo uma vez que o mandatado para o efeito era polícia circunstância que as duas, pelo depoimento do contratado cangaceiro desconheciam. Isto é, elas contrataram alguém com capacidade para levar o seu projecto avante.

Ocorre indagar aos criminalistas, socíologos e demais cientistas sociais da blogosfera:
1. que elementos tornam a tentativa impossível?
2. o ser "polícia" torna, de per si, impossível (um meio) não idoneo para a consumação do crime?
3. não estaríamos a fazer um juizo errado, considerando impossível o cometimento de um crime por um polícia (quando logo mais somos literalmente bombaredeados com notícias de polícias - 15 - presos indiciados da prática de diversos crimes)?

Quid Juris nesta situação?

A Argumentação do Dr. Cuamba pega?

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Moçambique na Rota dos Tsunamis

O texto que publico abaixo é retirado do jornal "Notícias" de hoje. As minhas preocupações estão reflectidas abaixo.


Costa moçambicana esteve sob ameaça de tsunami

O CENTRO Nacional Operativo de Emergência (CENOE) previa que a costa moçambicana fosse afectada, a partir da noite de ontem, por um tsunami caracterizado por uma subida do nível das ondas do mar, como resultado de um maremoto registado cerca das 13.10 horas na Indonésia.

Apesar de desconhecer a dimensão das ondas, aquele organismo previa que as mesmas atingissem dimensões gigantes, com possibilidade de afectar todas as regiões da costa, particularmente no período entre as 21.00 e 01.00 hora da madrugada de hoje.
Maputo, Quinta-Feira, 13 de Setembro de 2007:: Notícias

Entretanto, informações divulgadas cerca das 18.30 horas de ontem no site www.google.com citavam o Instituto Indonésio de Meteorologia a anunciar o levantamento do alerta de tsunami na costa do Índico, que fora lançado após a ocorrência de um sismo que assolou a região insular de Sumatra.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Geodésica dos Estados Unidos, o referido tremor de terra atingiu a magnitude de 7,9 graus na escala de Richter, tendo as autoridades indonésias precisado que o mesmo teve o seu epicentro na cidade de Bengkulu, cerca de 160 quilómetros a sul de Sumatra.

Ainda de acordo com as autoridades indonésias, citadas no mesmo site, o sismo foi seguido de uma forte réplica com a magnitude de 6,1 graus na escala de Richter, com epicentro localizado a 110 quilómetros da cidade de Jambi, igualmente na ilha de Sumatra.

Foi na sequência destes tremores que o Instituto Indonésio de Meteorologia lançou o alerta de tsunami não só para todos os países daquela região da Ásia, como também para todos os localizados ao longo da costa do Oceano Índico, o qual viria a ser levantado horas depois.

Entretanto, alertado da possibilidade da ocorrência do tsunami, o CENOE accionou medidas com vista a minimizar eventuais impactos negativos do fenómeno, tendo para o efeito recomendado que toda a população residente na zona costeira até 150 metros se retirasse para áreas mais altas e seguras, e que todos os barcos recolhessem à costa ou, se possível, fossem retirados do mar. Paralelamente, o CENOE recomendou que a circulação de viaturas pelas marginais fosse evitada no período mencionado.

O delegado do INGC em Nampula, César Tembe, disse à nossa Reportagem que “desde hoje (quarta-feira) lançámos apelos aos governos provinciais para transmitirem aos governos dos distritos que se localizam na região costeira de Nampula, Cabo Delgado, Sofala e Zambézia a mensagem da necessidade de sensibilizar as populações para estarem em vigilância a qualquer mudança para o anormal do estado do tempo, concretamente em relação à subida dos níveis do mar e ventos, com vista a retirarem-se dos locais de risco a tempo de prevenir o pior em termos de vidas humanas”.

Para os habitantes das ilhas e arquipélagos localizados na costa, a fonte precisou que foram dadas instruções no sentido de se transferirem para zonas mais seguras, particularmente no continente. Foi aconselhado aos pescadores que recolhessem mais cedo.

Ora então quais são as minhas preocupações?

A primeira referência a este fenómeno na quarta feira 12/09/07 que recebi foi através de uma daquelas SMS's que, ao ler, julgamos ser uma piada deviam ser 18.15 minutos. Encontrava-me ainda no meu local de trabalho.

As 19, já a saída do escritório, recebo sucessivas chamadas de familiares e amigos questionando me sobre o anunciado Tsunami sem que podesse dar respostas dado o meu desconhecimento sobre o assunto.

Ligo o rádio do carro e o que se ouve são repitições sobre o que aconteceu na Indonésia e a possibilidade de sermos afectados.

Mas o que eu mais queria saber era: Nestas circunstâncias, o que devo fazer? E na verdade não obtive resposta a esta minha inquietação.

19.55 estou defronte à caixinha mágica para me informar melhor (saber o que devo fazer caso as ondas gigantes atinjam a nossa costa) e nada. Repete-se o que já se sabe. Entrevista-se o Director Nacional de Geologia que nada diz sobre o que devemos, todos, fazer.

Pois então a minha preocupação reside nesta forma irresponsável (até onde acompanhei ressalvo) de veicular informação. A ocorrência de um tsunami é susceptível de provocar pânico nas pessoas. É pois importante que os difusores de informação, as entidades públicas, se preocupem não só em dar-nos a conhecer o fenómeno mas, também, e sobre tudo, o que devemos fazer caso tal ocorra.

Isso não foi feito ontem. Nem hoje o notícias desenvolveu a notícia prestando oserviço público de nos informar sobre o que devemos fazer.

Não me admirará a repitição das situações verificadas a quando do sismo recente ocorrido em que as pessoas, com medo do tremor de terra, desceram dos prédios e ficaram por baixo destes, com todo o risco de, desabando o prédio, morrerem esmagados pelo mesmo.