segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

A Falsificação de Documentos - O Exemplo dos Certificados de Habilitações

"Cento e quarenta estudantes de diversas faculdades da Universidade Pedagógica (UP) foram recentemente expulsos daquela instituição pública de ensino superior por se terem matriculado com recurso a certificados de habilitações literárias falsificados."
Vezes sem conta somos surpreendidos(?) com notícias do género. São certificados falsos, cartas de condução, livretes e títulos de propriedade falsos, BI's, Passaportes falsos etc.
A sermos rigorosos, as nossas cadeias devem ou deviam albergar milhares de pessoas em conexão com a falsificação e/ou uso de documentos falsificados.
É que não basta a simples constatação da existência de documentos falsos em circulação; é necessário que as pessoas encontradas nessas circunstâncias, sejam responsabilizadas criminalmente.
É crime falsificar documentos. É igualmente crime usar documentos falsos.
O art. 216 do Código Penal, sobre Falsificação de documentos autênticos ou que fazem prova plena, refere que "será condenado a prisão maior de dois a oito anos aquele que cometer, por quaisquer dos modos abaixo declarados, falsificação que prejudique, ou possa por sua natureza prejudicar, terceira pessoa ou o Estado." Um dos modos declarados no parágrafo 3º desse artigo é fazer "falsa declaração de qualquer facto, que os mesmos documentos têm por fim certificar e autenticar, ou que é essencial para a validade desses documentos."
Segundo o professor Maia Gonçalves, na anotação a esse artigo (Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina 2ª Edição 1994), a lei protege com o referido art. 216, a fé pública do documento; a confiança e segurança do tráfico jurídico de uma parte, e de outra o interesse específico na genuidade e veracidade dos meios de prova que gozam de particular crédito nas relações comuns.
Mais, a Lei tem uma disposição específica que refere que "será condenado à pena de 2 a 8 anos de prisão maior o empregado público que, no exercício das suas funções, cometer alguma falsificação que prejudique ou possa prejudicar terceira pessoa ou o Estado, em escritura pública, título, diploma, auto o escrito de igual força," por exemplo, fabricando um documento inteiramente falso.
O art. 222 do Código penal refere que "Aquele que fizer uso de documentos falsos, ou dolosamente fizer registar algum acto ou cancelar registo, será condenado como se fosse autor da falsidade."
Portanto, é tempo de nos questionarmos o que se faz depois de se constatarem as falsidades de documentos na República de Moçambuique? Por exemplo, o que aconteceu aos 140 estudantes da UP encontrados com certificados falsos? Quantas pessoas existem condenadas por estas práticas?
Numa outra perspectiva, o que é que nos faz correr a falsificar documentos?