quinta-feira, 14 de junho de 2007

UTOPIA (1) - o Poema que não te escrevi

Abaixo apresento um texto da autoria do meu amigo Policarpo Mapengo ("PC Mapengo", um escritor em busca do seu espaço). O objectivo é o de sempre: que reflictamos sobre ele. Será apenas ficção?

Acredito que o amor é eterno!

Terei todo o tempo do mundo para te escrever um poema de amor.

Este é o poema que não te escrevi. Não tenho tempo para te falar das flores e da água do mar. O mundo está em chamas e nós marchamos nas avenidas universais apelando pela paz.

Formamos movimentos anti-globalização ou pela globalização cooperativa em que não só consumimos macdonald como também oferecemos xigubo. E de bandeiras em punho seguimos na frente de combate apelando para o fim da guerra e para redistribuição da riqueza por partes iguais. Somos guerreiros modernos que ainda acreditam que o movimento cívico é das armas mais letais.

Não tenho tempo para te escrever um poema meu amor!

Acreditava que a nossa causa era justa, que iríamos vencer para oferecermos um mundo melhor aos nossos filhos. Aí, todas as noites antes de dormirmos faríamos amor e te recitaria poemas ao amanhecer sem medo e sem ver nas televisões noticiários de guerra, sem me envergonhar pelas tristes imagens de Darfur. Dizias-me que essa era utopia de homens modernos que não aceitam ser comunistas mas continuam a perseguir o sonho vermelho em shows de Bono Vox e Bob Geldof. Pode ser meu amor, mas a minha ideologia é um comunismo capitalista!

O show vai acabar meu amor, aí iremos a beira-mar ver o pôr-do-sol e te escrever um poema de amor.

Agora não tenho tempo para te escrever esse poema!

Agora tenho de escrever meu manifesto para a Nina. Ela não entende poemas de amor, ela não entende linguagem de paz e amor enquanto vê uma imagem chocante de G-8 em volta a uma mesa farta em que os líderes não comem por não saberem o que comerem enquanto de outro lado, no vale de Níger onde se sente o rico cheiro de petróleo há muita gente que não come por não ter o que comer.

Agora não posso te escrever um poema de amor!

Tenho de falar dos homens sem tecto que sonharam com um país melhor e o máximo que conseguiram foi uma bala no seu corpo e um despachado caixão de seus companheiros de luta enterrado debaixo da terra como tecto.

Achas que me resta tempo para te escrever um poema de amor?

Quando o mundo for melhor, te escreverei um poema de amor. Falarei do seu corpo a escaldar enquanto te contorces de prazer, qual sol sobre África em tempo de aquecimento global.

Vês meu amor, agora só sei falar de aquecimento global, só sei falar do protocolo de Quioto, só sei falar de questões ambientais que vão dando cabo deste continente, da água que será a principal causa da guerra.

O poema que não te escrevi, fala das crianças a correrem no meu país sem medo de bombas sem temerem a diplomacia de guerra. O poema que não te escrevi fala dos teus olhos a brilharem por não teres a preocupação do que comer amanhã.

Poema que não te escrevi é um poema de paz e amor!

Taxa de Lixo

Há tempos atrás, a minha colega e amiga Maria João Hunguana, fez circular um email entre colegas e amigos expressando preocupação e pedindo opinião sobre o assunto que reproduzo abaixo, do qual espero as vossas contribuições.

Eis os texto

"Ilustríssimos colegas:

Permitam-me que partilhe algumas dúvidas metódicas que se me suscitaram quando o Conselho Municipal da Cidade de Maputo (CMCM) anunciou que “doravante o não pagamento da taxa de lixo pelo munícipe implicará a interrupção imediata do fornecimento de energia eléctrica”.

Mas antes um parêntesis. Há algum tempo que esta questão da natureza da taxa de lixo me inquieta: trata-se afinal de uma taxa strictu sensu ou de imposto, tendo em conta a natureza do acto gerador de cada uma destas figuras.

É que o imposto é criado por lei (Cfr art 100 CRM), daí o seu carácter genérico e injuntivo enquanto que a taxa corresponde a um dever em face da contraprestação dum serviço.

No caso vertente da taxa de lixo, confesso a minha ignorância quanto à existência de uma lei (já não me refiro a um eventual decreto-lei porque como sabem esta última figura foi reintroduzida no nosso ordenamento pela actual Constituição, portanto posteriormente à instituição da taxa de lixo) que a tenha criado se eventualmente considerarmos que estamos perante um imposto (e que afinal é tudo uma questão de terminologia inadequada).

Quem estiver melhor informado à respeito agradeço que me elucide... Note-se que o legislador da CRM ao se referir à lei como acto gerador do imposto reporta-se aos actos legislativos da AR e do Conselho de Ministros (Cfr art 143 CRM), e não a qualquer acto normativo, como a resolução de uma Assembleia Municipal.

Considerando que se trata de uma taxa, significará que se ao nosso dever de pagá-la corresponde o dever do CMCM de recolher o lixo, se este efectivamente não o fizer (objectivamente considerando) podemos nos recusar a pagar, como vem acontecendo em geral?

Parece que o CMCM apercebeu-se deste facto pois anunciou que “quem não pagar a taxa fica sem energia”. Mas o que é que os alhos têm a ver com os bugalhos?

Sempre pensei que a factura de consumo de energia fosse apenas um instrumento de cobrança de que os conselhos municipais se têm servido para colectar a taxa em causa, na ausência de outro meio mais eficiente (embora esse critério seja de longe duvidoso no meu modesto ponto de vista: o facto de alguém ter10 aparelhos de A/C em casa não implica que produza mais lixo do que quem nem sequer tem energia, qual é a lógica?!).

Não pago a taxa fico sem energia, mesmo que tenha pago o valor correspondente ao fornecimento de energia! Haverá alguma cláusula neste sentido nos contratos de fornecimento de energia celebrados entre a EDM e o consumidor? Não me parece até porque o CMCM nem sequer é parte! Então, qual o fundamento legal que sustenta esta decisão no mínimo inusitada do CMCM? Emprestem-me a vossa sapiência! Quid juris..."

Emprestemos a nossa sapiência a MJ neste assunto e a muitos outros que, de certeza, têm as mesmas dúvidas.

quarta-feira, 13 de junho de 2007

Nova Lei do Trabalho

A Assembleia da República (AR) aprovou recentemente a nova Lei do Trabalho. Esta é mais uma etapa de um processo que decorre há quase três anos.
Cada um dos intervenientes, Governo, Empregadores e Sindicatos, teve, desde o início visão e objectivos próprios de todo o processo.
Os termos de referência que nortearam todo o processo que foram, ao que se sabe, concordados por todos os parceiros destacavam, entre outros, os seguintes objectivos:
1.Promover a adaptabilidade e a flexibilidade da disciplina laboral, da organização do trabalho, de forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas moçambicanas (alínea f do nº 2 dos termos de referência);
2. Reformular a Lei 8/98, de 20 de Julho, Lei do Trabalho, introduzindo-lhe alterações e as correcções necessárias para a tornar mais acessível e compreensível e adequada para regular as relações laborais num sistema de economia de mercado (alínea a do nº 2 dos termos de referência); e
3. Sistematizar, clarificar e simplificar a Lei do Trabalho em vigor, tornando-a mais compreensível para todos os destinatários (alínea d do nº 2 dos termos de referência).
A questão fundamental que se coloca é de saber até que ponto estes e outros objectivos foram alcançados com a reforma da lei do trabalho.
Podemos sintetizar o objectivo do Governo com a reforma da Lei do Trabalho com o disposto no seu plano quinquenal designadamente a necessidade da adopção de uma nova Lei de Trabalho que seja: um instrumento para a redução dos níveis de pobreza absoluta, um instrumento da promoção do crescimento económico rápido, sustentável e abrangente e um instrumento para a criação dum ambiente favorável ao investimento e desenvolvimento do empresariado nacional e da incidência de acções na educação, saúde e desenvolvimento rural.
Os Empregadores pretendiam que a reforma da legislação laboral em Moçambique procurasse libertar a rigidez das relações laborais e buscar uma maior capacidade de adaptação das empresas que corresponda ao paradigma de crescimento que se pretende no plano económico.
Por sua vez os Sindicatos queriam o reforço da protecção dada aos trabalhadores na lei fruto do princípio geral do tratamento mais favorável expresso na lei e como "salvaguarda" das conquistas seculares dos trabalhadores.
Eis nos então em face de uma nova lei.
Em que medida os interesses de cada uma das partes foi assegurado?
A superação do quadro de pobreza que afecta Moçambique e os moçambicanos exige que se tomem medidas claras rumo a eliminação de todas as barreiras ao desenvolvimento.
Uma dessas medidas, em minha opinião, é a reforma da Lei do Trabalho. Esta medida deverá ser acompanhada por outras enérgicas e corajosas pois, a flexibilização das normas laborais não é o único caminho para a criação de novos postos de trabalho e a retirada de trabalhadores da informalidade.
Será que a Lei do Trabalho tal e qual como foi aprovada servirá de alavanca para as mudanças pretendidas?