A Assembleia da República (AR) aprovou recentemente a nova Lei do Trabalho. Esta é mais uma etapa de um processo que decorre há quase três anos.
Cada um dos intervenientes, Governo, Empregadores e Sindicatos, teve, desde o início visão e objectivos próprios de todo o processo.
Os termos de referência que nortearam todo o processo que foram, ao que se sabe, concordados por todos os parceiros destacavam, entre outros, os seguintes objectivos:
1.Promover a adaptabilidade e a flexibilidade da disciplina laboral, da organização do trabalho, de forma a aumentar a competitividade da economia e das empresas moçambicanas (alínea f do nº 2 dos termos de referência);
2. Reformular a Lei 8/98, de 20 de Julho, Lei do Trabalho, introduzindo-lhe alterações e as correcções necessárias para a tornar mais acessível e compreensível e adequada para regular as relações laborais num sistema de economia de mercado (alínea a do nº 2 dos termos de referência); e
3. Sistematizar, clarificar e simplificar a Lei do Trabalho em vigor, tornando-a mais compreensível para todos os destinatários (alínea d do nº 2 dos termos de referência).
A questão fundamental que se coloca é de saber até que ponto estes e outros objectivos foram alcançados com a reforma da lei do trabalho.
Podemos sintetizar o objectivo do Governo com a reforma da Lei do Trabalho com o disposto no seu plano quinquenal designadamente a necessidade da adopção de uma nova Lei de Trabalho que seja: um instrumento para a redução dos níveis de pobreza absoluta, um instrumento da promoção do crescimento económico rápido, sustentável e abrangente e um instrumento para a criação dum ambiente favorável ao investimento e desenvolvimento do empresariado nacional e da incidência de acções na educação, saúde e desenvolvimento rural.
Os Empregadores pretendiam que a reforma da legislação laboral em Moçambique procurasse libertar a rigidez das relações laborais e buscar uma maior capacidade de adaptação das empresas que corresponda ao paradigma de crescimento que se pretende no plano económico.
Por sua vez os Sindicatos queriam o reforço da protecção dada aos trabalhadores na lei fruto do princípio geral do tratamento mais favorável expresso na lei e como "salvaguarda" das conquistas seculares dos trabalhadores.
Eis nos então em face de uma nova lei.
Em que medida os interesses de cada uma das partes foi assegurado?
A superação do quadro de pobreza que afecta Moçambique e os moçambicanos exige que se tomem medidas claras rumo a eliminação de todas as barreiras ao desenvolvimento.
Uma dessas medidas, em minha opinião, é a reforma da Lei do Trabalho. Esta medida deverá ser acompanhada por outras enérgicas e corajosas pois, a flexibilização das normas laborais não é o único caminho para a criação de novos postos de trabalho e a retirada de trabalhadores da informalidade.
Será que a Lei do Trabalho tal e qual como foi aprovada servirá de alavanca para as mudanças pretendidas?
Nenhum comentário:
Postar um comentário