segunda-feira, 6 de abril de 2009

Alternativas à Prisão para Descongestionar Cadeias

Abaixo está uma notícia publicada no Mediafax de hoje asinada pelo jornalista F. Mbanze. Acho interessante que a Ministra da Justiça aborde estas questões e desta forma (ela que é igualmente Magistrada). Acho interessante para que as pessoas percebam os parâmetros de funcionamento de determinadas coisas num país em que, me parece, está em curso uma campanha para oficializar linchamentos em nome de uma pseudo ausência do Estado. Acho interessante, também, para que as pessoas percebam uma série de coisas e deixemos de atirar pedras aos Magistrados (inclusive oficiais da polícia com cargos de responsabilidade) como se estes, permanentemente, tomassem decisões sem fundamento legal.

(Maputo) A ministra da Justiça, Benvinda, Levi, pediu, sexta-feira, aos 31 novos magistrados judiciais e do Ministério Público, graduados pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) para que, dentro dos limites e possibilidades legais e processuais procurem aplicar alternativas à penas de prisão aos infractores.

Para a titular da pasta da Justiça, a agir desta maneira, os novos magistrados estariam, de forma considerável, a darem o seu contributo para descongestionar os estabelecimentos prisionais existentes no país e, por consequência, garantir maior humanização das condições de reclusão no país.

Na ocasião, a ministra da Justiça deu a conhecer que, actualmente, estima-se em cerca de 40 por cento a cifra de reclusos cuja condenação penal não vai além dos 6 meses. Esta é uma realidade que, segundo Levi, mostra claramente que medidas alternativas à prisão são necessárias, aplicando, desta maneira, o princípio de que a prisão é excepção e a liberdade é a regra.

Ainda de acordo com dados avançados por Levi, cerca de 30 por cento dos reclusos cumprem penas de até 2 anos de cadeia. Portanto, do universo da população prisional já com sentenças proferidas, perto de 70 por cento está a cumprir penas de até 2 anos.

“A lei prevê que, em caso de uma pena que vai até dois anos, analisado todo o contexto da ocorrência criminal, pode-se converter essa pena privativa de liberdade em penas alternativas como a multa, pena suspensa... Portanto, não tem que necessariamente obrigar que a pessoa vá cumprir a pena num estabelecimento prisional” – explicou Levi para quem a decisão pelas penas de cadeia é o principal causador do congestionamento prisional.

Entretanto, Levi mostrou-se perceptível em relação às dificuldades que os juízes, perante um caso, tem em decidirpor uma pena alternativa à prisão.

Tal dificuldade, segundo Levi, tem a ver com a violência nas comunidades, mais concretamente, os casos delinchamento. É que, basta um indivíduo ser suspeito na comunidade e uma situação em que juiz decide pela soltura ou outro tipo de pena, ao invés da cadeia, para levantar revolta no seio da comunidade que, muitas vezes, se resvala em linchamentos.

“Outro problema é esse em que os nossos magistrados também evitam tomar estas medidas alternativas por causa do medo da violência que existe na sociedade. Temos aqui a situação dos linchamentos. É que quando mandas a pessoa para casa, no dia seguinte é linchada porque está socialmente condenada. Então é melhor ele ficar um mês preso do que lhe mandar para casa para depois ser morta. Não é tão simples assim” – reconheceu para depois completar que “mas é possível a
gente investir cada vez mais em explicar as populações que o facto de a pessoa voltar para casa não significaque não tenha sido sancionada”.