terça-feira, 11 de novembro de 2008

Novembro: As Autarquias da Nossa Cidadania (2)

No post anterior com o mesmo título, considerando que que são objectivos das autarquias locais: organizar a participação dos cidadãos na solução dos problemas próprios das suas comunidades e promover o desenvolvimento local, bem como o aprofundamento e a consolidação da democracia,coloquei algumas questões para reflexão nos seguintes termos:

1. existe uma proximidade (real) entre os munícipes e os dirigentes municipais?

2. de que modo nós, como cidadãos, temos participado na solução dos "problemas próprios" dos nossos municípios?

3. de que modo promovemos "o desenvolvimento" dos nossos municípios?

4. de que forma temos contribuido para o "aprofundamento e a consolidação da democracia"? Votando regularmente? Só isso basta?

Numa outra perspectiva,

1. que mecanismos existem para nos "aproximar" das estruturas criadas nos municípios para a canalização de problemas e, eventualmente, para propôr soluções?

2. o que é que tolda o nosso dever de interpelar os dirigentes com vista a solução dos problemas próprios das nossas comunidades e promover o desenvolvimento local, bem como o aprofundamento e a consolidação da democracia?

Repito as aqui.

A campanha eleitoral com vista às eleições que se avizinham prossegue. Prosseguem igualmente as promessas, promessas que (pelo que envolvem), salvo melhor entendimento, podem extravasar as atribuições das autarquias locais.

As atribuições das autarquias estão legalmente definidas. O que é que temos ouvidos dos diversos candidatos sobre:

1. desenvolvimento económico e social?

2. meio ambiente, saneamento e qualidade de vida?

3. abastecimento público?

4. saúde?

5. educação?

6. cultura, tempos livres e desporto?

7. polícia da autarquia?

8. urbanização, construção e habitação?

Os 8 itens listados acima constituem as atribuições dos municípios nos termos da Lei que aprova o quadro jurídico para a implementação das autarquias locais. A regulamentação dessa Lei veio detalhar as competências atribuidas às autarquias em cada um desses itens, aos quais devemos estar atentos no decurso da campanha eleotoral e das promessas feitas que, não poucas vezes, ultrapassam as competências dos municípios nessas áreas.

Por exemplo, na área das estradas, compete aos municípios:

a) a gestão e manutenção das estradas que se encontrem sob sua jurisdição, com excepção das estradas primárias, secundárias, terciárias e vicinais;

b) a coordenação com a ANE na gestão, desenvolvimento das estradas primárias, secundárias, terciárias e vicinais que atravessem a área municipal;

c) o financiamento do desenvolvimento, manutenção e gestão de infra-estruturas conexas das estradas urbanas;

d) a implementação da legislação aplicável às estradas e a regulamentação da sua implementação no domínio das suas competências;

e) a introdução de taxas de utilização de estradas e infra-estruturas conexas sob sua jurisdição, nos termos da lei; e

f) a concessão da exploração das estradas sob sua jurisdição, nos termos da lei.

Portanto, qualquer promessa no âmbito de estradas vinda de candidatos às autárquicas deste ano só pode ser considerada pura demagogia, ou desconhecimento das atribuições dos órgãos a que se concorre, o que é grave para servidores públicos.

Mais, para criarmos a proximidade com estes órgãos que servem o nosso desenvolvimento, precisamos saber até onde deles podemos exigir, conhecendo as suas atribuições. Isso é possível através da Lei 2/97 de 18 de Fevereiro, do Decreto 33/2006, de 30 de agosto e demais legislação conexa.