Somos muitas vezes críticos quando o nosso Governo tarda em tomar determinadas medidas ou quando toma outras cujo alcance e/ou oportunidade se questiona, porém nos omitimos de emular boas decisões que são igualmente tomadas. Fiquei agradavelmente surpreendido por uma declaração do Ministério da Justiça, segundo a qual o cidadão não precisa se dirigir a um cartório notarial para proceder a autenticação de fotocópias.
Ao que percebi, tal declaração funda-se no disposto no art. 56 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro que preconiza que “A conferência de fotocópias pode ser feita gratuitamente nos serviços da Administração Pública onde devem ser entregues, desde que seja exibido simultaneamente o original do documento. O funcionario que confirmar a autenticidade da fotocópia deve declarar por escrito que confere com o original, assinar e datar.”
É uma medida que se enquadra no âmbito da reforma do sector público e devia ter sido implementada ainda na primeira fase deste processo mas, só agora é que é publicamente divulgada. É possível que a equipe do Ministério da Justiça ainda estivesse a fazer contas das taxas que deixaria de obter por força de tão “radical” imperativo legal, mas vale mais tarde do que nunca.
Infelizmente, os “vivas” dados a saudar a medida foram, até onde pude acompanhar, unicamente no sentido da redução das filas (vulgo “bichas”) nos notários, principalmente na época das matrículas. Mas, mais do que a simples questão das filas, há um conjunto de benefícios que esta medida encerra.
É um facto que a Administração Pública deixa de arrecadar 5/7 meticais por cada autenticação mas o cidadão a quem esta Administração serve, poupa nos seus já parcos recursos mais do que 5/7 meticais: poupa igualmente o valor do chapa (lembremos que os cartórios notariais, pelo menos em Maputo e em quase todas principais cidades localizam-se na zona urbana/cimento, sendo que a população reside fora desses centros), poupa em algo cujo valor é inestimável que é o tempo e pode capitalizar isso para outras actividades mais produtivas e rentáveis.
Com isto ganha o Estado (considerado na sua vertente territorial, do poder político e da população indispensável no conceito) a partir da decisão administrativa de “libertar” o povo da “chatice” das filas e do gasto do dinheiro que passa a ser poupado para outros fins (lembremos que os motins de 1 e 2 de Setembro, foram igualmente justificados pela subida de pão em 1 metical, valor excessivamente alto para o mais comum dos cidadãos moçambicanos).
Ganha o Ministério da Justiça que terá os seus funcionários libertos para outros actos notariais que, provavelmente, sejam mais importantes e com maior possibilidade de geração de receitas do que as conferências de fotocópias.
É enorme o alcance desta medida. Se calhar este meu post não alcance tal na sua plenitude mas, se calhar também, podemos iniciar aqui um processo da construção do alcance desta medida.
É evidente que ao Ministério da Justiça continua o desafio de oferecer mais e melhores serviços públicos lá onde a população reside e deles precisa. Esta medida pode até contribuir para minorar o crónico problema de transporte. Imaginemos um residente no Zimpeto que precisa dos serviços de um notário: o mais próximo situa-se no Alto-Maé. Tem que apanhar “chapa” e esperar a boa vontade do chapeiro para não encurtar a rota e… enfim. Creio que caminhamos para lá. Ainda bem que o Vice da Justiça espreita os nossos blogs e é nosso companheiro de batalhas várias.
Ao que percebi, tal declaração funda-se no disposto no art. 56 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro que preconiza que “A conferência de fotocópias pode ser feita gratuitamente nos serviços da Administração Pública onde devem ser entregues, desde que seja exibido simultaneamente o original do documento. O funcionario que confirmar a autenticidade da fotocópia deve declarar por escrito que confere com o original, assinar e datar.”
É uma medida que se enquadra no âmbito da reforma do sector público e devia ter sido implementada ainda na primeira fase deste processo mas, só agora é que é publicamente divulgada. É possível que a equipe do Ministério da Justiça ainda estivesse a fazer contas das taxas que deixaria de obter por força de tão “radical” imperativo legal, mas vale mais tarde do que nunca.
Infelizmente, os “vivas” dados a saudar a medida foram, até onde pude acompanhar, unicamente no sentido da redução das filas (vulgo “bichas”) nos notários, principalmente na época das matrículas. Mas, mais do que a simples questão das filas, há um conjunto de benefícios que esta medida encerra.
É um facto que a Administração Pública deixa de arrecadar 5/7 meticais por cada autenticação mas o cidadão a quem esta Administração serve, poupa nos seus já parcos recursos mais do que 5/7 meticais: poupa igualmente o valor do chapa (lembremos que os cartórios notariais, pelo menos em Maputo e em quase todas principais cidades localizam-se na zona urbana/cimento, sendo que a população reside fora desses centros), poupa em algo cujo valor é inestimável que é o tempo e pode capitalizar isso para outras actividades mais produtivas e rentáveis.
Com isto ganha o Estado (considerado na sua vertente territorial, do poder político e da população indispensável no conceito) a partir da decisão administrativa de “libertar” o povo da “chatice” das filas e do gasto do dinheiro que passa a ser poupado para outros fins (lembremos que os motins de 1 e 2 de Setembro, foram igualmente justificados pela subida de pão em 1 metical, valor excessivamente alto para o mais comum dos cidadãos moçambicanos).
Ganha o Ministério da Justiça que terá os seus funcionários libertos para outros actos notariais que, provavelmente, sejam mais importantes e com maior possibilidade de geração de receitas do que as conferências de fotocópias.
É enorme o alcance desta medida. Se calhar este meu post não alcance tal na sua plenitude mas, se calhar também, podemos iniciar aqui um processo da construção do alcance desta medida.
É evidente que ao Ministério da Justiça continua o desafio de oferecer mais e melhores serviços públicos lá onde a população reside e deles precisa. Esta medida pode até contribuir para minorar o crónico problema de transporte. Imaginemos um residente no Zimpeto que precisa dos serviços de um notário: o mais próximo situa-se no Alto-Maé. Tem que apanhar “chapa” e esperar a boa vontade do chapeiro para não encurtar a rota e… enfim. Creio que caminhamos para lá. Ainda bem que o Vice da Justiça espreita os nossos blogs e é nosso companheiro de batalhas várias.
10 comentários:
Tudo é bom, desde que haja rigor no seu cumprimento.
Zicomo
Bem dito Mutisse. Muito bem dito. Parabens aos decisores. Agora é divulgação e rigor no cumprimento(como diz V.Dias) que falta. Não se trata de andar desconfiado pela "esmola ser grande" mas decretos bonitos e "medidas de grande alcance" já tivemos antes e que cedo nos deixaram frustrados porque o seu cumprimento se mostrou difícil e ou impossìvel. Que esse não seja o caso.
Meus caros, temos mesmo que exigir rigor. Eh legitimo. Esta foi uma medida que ficou engavetada 9 anos ate ser desenterrada pelo actual elenco do MJ ha que louvar, nao so a medida em si, mas o seu alcance que eh por demais grande.
Eu vou meio prudente. Por enquanto vou desinibidamente louvando apenas a medida. Depois de ver os resultado não terei dificuldadesem igualmente louvar o alcance
Eh Legitimo Nelson. Imagine-se num ponto qualquer distante do centro da cidade... imagine a fila que tem que seguir no notario... imagine o taco de chapa que ja nao tem que pagar... imagine ufff o tempo que ja nao gasta nesse processo todo e pense no alcance hehehehe.
Não duvide por favor que eu tenha em mente e bem presente, as múltiplas vantagens que o cumprimento criterioso dessa medida vai trazer. Eram penosas as bichas do notário especialmente nos primeiros mêses do ano, periodos em que acontecem as inscricões para as várias instituições do ensino superior por exemplo.
Medida de louvar, não restam duvidas. Ainda assim, conhecendo como conheço a lenga-lenga para a matricula nas escolas publicas me pergunto se essa directiva vai vingar... Bom, a bola esta noutro campo, compete aos gestores da educação desenharem os cenarios para o sucesso dessa empreitada do lado deles do campo
Ximbi, vai dar certo sim. Note que, de tempos em tempos, a educacao aparecia a dizer que os reconhecimentos poderiam ser feitos nas escolas como se fosse uma medida excepcional para fazer face a crise naqueles momentos quando, na verdade, era uma medida ja regulamentada e que devia vingar em todas as instituicoes publicas.
Portanto, nesse sector ja foi experimentado sem dramas.
eu ja tinha congratulado o vice-ministro da justiça (que na verdade é um grande olho-de-águia nessas coisas) logo que se tomou a medida.
mesmo assim, não me canso de o fazer de novo.
Eu acho que aquela dupla pode fzer maravilhas naquele ministério. Bastará que funcione como equipa.
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