Tal como a lei 8/98 de 20 de Julho previa, a nova lei do trabalho recentemente aprovada pelo Parlamento e já promulgada pelo Presidente da República, remete a legislação especial as relações de:
a) Trabalho doméstico;
b) Trabalho no domicílio;
c) Trabalho mineiro;
d) Trabalho portuário;
e) Trabalho marítimo;
f) Trabalho rural;
g) Trabalho artístico;
h) Trabalho desportivo;
i) Trabalho de segurança privada;
j) Trabalho em regime de empreitada;
k) Trabalho em regime livre;
l) Trabalho em regime de avença.
Infelizmente, muita desta legislação, na vigência da lei anterior, nunca chegou a sair. Em certas áreas tinhámos legislação da era colonial de per si desajustada com o actual estágio de Moçambique.
Felizmente, parece que o Governo despertou e teremos em breve regulamentação para muitas destas áreas, a começar pelo trabalho doméstico cujo debate do regulamento correspondente já está anunciado.
A seu tempo trarei para este blog o regulamento do Trabalho Doméstico. Será uma oportunidade de todos darmos o nosso contributo nesse produto. Se calhar seja esta uma forma de aprendermos a participar na tomada das decisões que mexem com todos nós.
É que, na verdade, muitos de nós (se não todos) temos a nosso serviço um ou mais empregados domésticos e será necessário acompanhar o que está proposto e influenciar o que sairá como produto final, no sentido de proteger os nossos compatriotas muitas vezes desumanamente tratados pelos seus patrões.
Tenho dito.
Um comentário:
antes de mais, o meus cordiais cumprimentos. sou estudante do ultimo ano de direito,cmo muitos outros jovems da minha idade encontro me numa fase de sonho, o fim da minha formacao. o tema TRABALHO DOMESTICO.
Interressa me bastante e gostaria de trocar ideias acerca do mesmo.
desejos sinceros de bons dias
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