quinta-feira, 5 de abril de 2012

Das Taxas e Impostos

Das Taxas e Impostos

Júlio S. Mutisse

Julio.mutisse@gmail.com

Ideiassubversivas.blogspot.com





Há pouco o alarme do telefone desparou me lembrando que devo passar “abastecer” energia. Nesse “abastecer” energia ser-me-á descontado (entre outras coisas) o valor da taxa de lixo. Não seria um drama se esta taxa me fosse cobrada e eu tivesse o serviço correspondente. Mas essa é outra história.

A questão da natureza da taxa de lixo inquieta a muito boa gente: trata-se afinal de uma taxa strictu sensu ou de um imposto, tendo em conta a natureza do acto gerador de cada uma destas figuras? É que o imposto é criado por lei, daí o seu carácter genérico e injuntivo enquanto que a taxa corresponde a um dever em face da contraprestação de um serviço. Considerando que se trata de uma taxa, significará que ao nosso dever de pagá-la corresponde o dever dos municípios de manterem as cidades limpas, recolhendo regularmente o lixo, sendo que, não acontecendo nenhuma das situações atrás descritas poderíamos, por hipótese (objectivamente considerando) nos recusar a pagar.

Um amigo uma vez referiu que o que é cobrado pelos municípios não corresponde à definição tradicional de taxa. O munícipe paga-a, mas sem contrapartida individualizada.Na verdade, os munícipes pagam a taxa como se de imposto se tratasse. Não havendo recolha de lixo, há todo o direito de o munícipe se recusar ao pagamento da taxa, sem que isso represente violação ao quadro jurídico vigente e, portanto, não deveria, por exemplo, afectar o fornecimento regular de energia eléctrica.

Sendo pacífico o conceito de taxa como “a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelos entes públicos em favor de quem paga ou por este provocado” terá que ser pacífico que a não prestação dos serviços a que a taxa diz respeito devia corresponder a sua impugnação nos termos em que esta vem sendo cobrada entre nós.

É que, como alguém disse, a medida da taxa tem que assentar na sua proporcionalidade em relação ao benefício específico proporcionado pelo serviço prestado ou ao custo suportado pela comunidade. Não havendo benefício nenhum para muitos cidadãos/munícipes residentes em Guava, Zimpeto, Malhazine, Golhoza, Mukatine, Singatela, Intaka, Siduava etc., por exemplo, porque continuar a cobrar/pagar a taxa? Isto porque, constitui requisito essencial para a exigência de toda e qualquer taxa a certeza de que esta se refira a serviços públicos específicos.

Já se está a enraizar em nós o hábito de utilizador pagador. A portagem já existe há anos, a taxa de lixo e de radiodifusão idem; se dou os parabéns à Rádio Moçambique pelo serviço público de rádio em crescendo de qualidade, não diria o mesmo dos municípios que cobram taxas por um serviço que não prestam. Se estamos em crescendo na consciência de que os serviços porque almejamos custam caro, um dia chegaremos a ter consciência cidadã onde o munícipe/cidadão pode impugnar a cobrança da taxa de lixo, nos casos de falta total da prestação do serviço público a que se refere a taxa usando os mecanismos que estão salvaguardados em diversos diplomas legais, sendo de destacar as Normas de Funcionamento da Administração Pública e o Contencioso Administrativo.

Uma coisa é o munícipe/cidadão ter à sua disposição o serviço público e não utilizar, sendo certo que aqui paga a taxa e não pode ou não tem fundamento para impugnar. A outra, é a total falta da prestação aludida. Nestes casos, não podemos perder de vista que o munícipe/cidadão paga a taxa para ter da administração a prestação de um serviço público específico e divisível.

Bons exemplos devem vir dos nossos municípios que nos estimulem a pagar os impostos e as taxas referentes aos diversos serviços públicos. De outra forma continuaremos em situação dúbia que em nada abona.

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