Este é um post de louvor à actuação da Inspecção do Trabalho. Diabolizada por uns, louvada por outros. Tem sabido reconquistar o respeito de muitos. Tem posto em sentido muitos outros.
Comete erros é verdade (só não os comete quem não trabalha) um e outro excesso. Tem ainda o factor MEDIATIZAÇÃO que em conversa com o Ilustre Dr. Joaquim Moisés Siuta (Inspector Geral) cheguei a condenar mas que deve servir para dissuadir muitos de enveredar por caminhos que os possam sujeitar a apanhar com a mão dura do Siuta e sua equipe.
Continuo a pensar que, em alguns momentos, a IGT deve ponderar os interesses em jogo. Sancionar ponderando a necessidade e utilidade de manter o agente económico "vivo" e em condições de continuar a produzir riqueza para si, para o país e a manter os trabalhadores assalariados.
Espero que o regime da Lei ajude o Dr. Siuta e a sua equipe nesta empreitada. NA verdade, a partir da entrada em vigor da nova lei, e nos termos do art. 265, e na esteira da actuação educativa da inspecção, "Antes de aplicar a multa, e sempre que se constatem infracções em relação às quais se entenda preferível estabelecer um prazo para a sua reparação, os inspectores poderão lavrar auto de advertência contra os infractores".
Na aplicação das sanções, nos termos do nº 2 do art. 267 da lei do trabalho, os inspectores só têm o poder de fixar as multas pelo seu mínimo, podendo o empregador liberar-se da multa pelo seu pagamento voluntário, ou reclamar ao superior hierárquico, caso em que este poderá fazer uma graduação diferente até ao limite máximo da multa.
Então: Bem haja IGT. Bom trabalho. Combatamos a ilegalidade laboral.
6 comentários:
"Combatamos a ilegalidade laboral" Certo, caro Mutisse!!
Ora Viva! Estava a pesquisar blogs lusófonos e encontrei o seu. So também da opinião que a liberdade e a democracia terá uma qualidade tanto melhor quanto mais os cidadãos participarem e debaterem as ideias. Por isso votos de continuação de um bom trabalho. Um abraço de um português da Ilha da Madeira.
Muitas vezes se olha para o lado REPRESSIVO da inspecçao como da nossa polícia no geral. É pois necessario que a Inspecçao nos mostre o caracter educativo referido na lei.
MArtin
peço-lhe o favor de me enviar o seu email. cumprimentos
Ilustre JPT,
Obrigado por ter vindo. Meu email é mutisse@hotmail.com
grato. até breve
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