As Mineradoras e Petrolíferas Pagam Impostos?
Júlio S. Mutisse
julio.mutisse@gmail.com
Discutíamos "Errand Boys - Cooperação Sim, Chantagem não!" e Elísio Macamo a propósito da ajuda externa questionou: o que estamos a fazer para prescindirmos desta ajuda a médio prazo? Continuo a achar esta abordagem muito interessante.
De facto, passamos muito tempo a discutir o "descalabro" do Estado caso a ajuda seja cortada, e dispensamos pouco tempo para pensar o que cada um de nós está a fazer para pôr fim a dependência da boa vontade dos estrangeiros em ajudar-nos e/ou da possibilidade de o saco deles "encher-se" com os erros que o Governo possa cometer no processo governativo, muitas vezes empolados pelos nossos próprios compatriotas para exactamente "exigirem" o corte da ajuda externa.
"Temos que mostrar que esta dependência nos incomoda com acções concretas destinadas a acabar com ela." Uma dessas formas seria, a meu ver, assumirmo-nos como cidadãos plenos com todos os direitos e deveres incluindo o de pagar impostos. Na verdade, há muita gente por aí a furtar-se ao pagamento de impostos e, muitos dos que assim procedem, fazem coro nas críticas de que o Estado está sendo empobrecido esquecendo-se do seu papel/dever no enriquecimento do Estado.
É mais fácil olhar e falar da contribuição dos mega-projectos, esquecendo a nossa acção no dia a dia e dos deveres que deveríamos assumir para que o OGE fosse cada vez mais financiado pelos nossos impostos e menos dependente da boa vontade do nossos “Parceiros” de Cooperação.
Mas o que pagam os grandes projectos mineiros de impostos? O regime fiscal para as actividades mineira e petrolífera em vigor foi aprovado, respectivamente, pelas Leis 11/2007 e 12/2007 de 27 de Junho, cujos regulamentos foram aprovados, respectivamente, pelos Decretos 5/2008 e 4/2008, de 9 de Abril.
Nos termos da Lei 11/2007, as pessoas que exercem actividade mineira, para além de outros impostos previstos no sistema tributário estão sujeitas ao imposto sobre a superfície (devido anualmente e incide sobre a área sujeita ao título mineiro medida em quilómetros quadrados ou em hectares) e ao imposto sobre a produção mineira (que incide sobre o valor da quantidade do produto extraído da terra, independentemente da venda, exportação ou outra forma de disposição do produto mineiro).
As taxas do imposto de superfície variam consoante o tipo de título mineiro. As taxas do imposto sobre a produção variam de 3% para carvão a 10% para diamantes e metais preciosos (ouro, prata, platina) e pedras preciosas. Frisar que o imposto sobre a superfície é devido anualmente quer a produção tenha ou não iniciado (tanto que é devido mesmo em simples licenças de reconhecimento) enquanto que o imposto sobre a produção é devido a partir da extracção do produto da terra, independentemente da venda. Isto quer dizer que empresas como Kenmare, Vale e/ou Rio Tinto que iniciaram já a produção mineira, para além do imposto sobre a superfície que pagam pelas áreas concessionadas, agora são também devedoras do imposto sobre a produção.
No que tange as operações petrolíferas, nos termos da Lei 12/2007, as pessoas que exercem actividade petrolífera, para além de outros impostos previstos no sistema tributário estão sujeitas ao imposto sobre a produção do petróleo (incluindo gás natural) que incide sobre o petróleo produzido em Moçambique a partir da área respectiva. As taxas variam de 6% para o gás natural e 10% para o petróleo bruto.
Quanto representa tudo isso em termos de ganhos para o país? De que outra forma poderíamos agregar valor a partir destes investimentos no país? São questões, de entre outras, que podemos sempre avaliar, sem esquecer a quantidade de gente empregada e a sua contribuição não só na redução da pobreza como, também, através dos impostos e taxas que pagam. Há muito ainda que se pode discutir a volta disto e há que faze-lo com serenidade.
PS: Descanse em paz Kok Nam.
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