quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Um Tiro No Pé

Um Tiro No Pé

Júlio S. Mutisse

Julio.mutisse@gmail.com

Ideiassubversivas.blogspot.com

Há termos que usamos várias vezes sem, muitas vezes, termos a noção exacta do seu significado. Essa foi a razão porque tive que navegar na aldeia global para perceber o conceito exacto da expressão “tiro no pé.” Não estava muito enganado no meu entendimento porquanto sempre laborei na ideia de que se dá um tiro no pé quando planejamos ou executamos algo na convicção de que nos vamos dar bem e acabamos nos prejudicando; quando pela nossa própria acção limitamos a hipótese de sucesso.

Essa deve ser a melhor definição para o que o Governo fez com o Decreto 31/2012, de 8 de Agosto, que tem por objecto estabelecer as regras e princípios básicos sobre o processo de reassentamento resultante de actividades económicas de iniciativa pública ou privada, efectuadas por pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com vista a promoção da qualidade de vida dos cidadãos e a protecção do ambiente.

Não é propriamente na definição do objecto que o tiro no pé ocorreu afinal, do Governo da República de Moçambique não se poderia esperar outra coisa que não fosse a protecção dos seus cidadãos e a garantir-lhes melhores condições de vida.

De iniciativa pública estão anunciadas diversos projectos como o da espinha dorsal, a circular de Maputo, a Ponte Maputo – Katembe, a estrada para a ponta de ouro e muitos mais projectos. A haver reassentamentos populacionais (como se perspectiva em muitos deles), as regras aplicáveis aos reassentamentos que daí advenham tem que ser tiradas do Decreto 31/2012. Isto quer dizer queos custos de implantação desses projectos tem que incluir alguns aspectos essenciais ligados ao modelo de reassentamento, características ambientais e outros.

Por exemplo, no tocante ao modelo de reassentamento, nesses projectos devem ser consideradas parcelas habitacionais regularizadas e infraestruturada, uma tipologia habitacional com características mínimas de tipo III, com 70 m2 de área, garantir a continuidade do exercício de actividades de subsistência, consoante os casos, ou definir programas de geração de renda e, acima de tudo, implantar vias de acesso, sistema de abastecimento de água, saneamento do meio, electrificação, posto sanitário, escola, centro infantil, mercado, lojas, posto policial, locais de lazer, de pratica de desporto, recreação, de culto e de reunião etc. Considerando os grandes projectos públicos é de prever o nascimento de verdadeiras cidades nas respectivas áreas de reassentamento.

Na verdade não acredito que o Estado tenha capacidade para tanto e, se o Decreto 31/2012 for cumprido à risca, é grande o risco de muitos projectos poderem ser inviabilizados.

Para além do impacto nas iniciativas públicas, este regulamento pode ter o condão de inviabilizar muitos projectos de investimento em curso no país pelos custos que comporta, incluindo no tocante a penalizações.

Regular os processos de reassentamento era um must. Mas era necessário fazê-lo com equilíbrio, analisando todas as componentes envolvidas, incluindo os custos para o próprio Estado, bem como outras alternativas incluindo as boas práticas actualmente em uso (incluindo as do Banco Mundial) e outras questões que pessoas mais competentes que eu poderiam sugerir.

Não estou a defender palhotas nos reassentamentos nem que a população seja deixada de qualquer maneira. Defendo um regulamento equilibrado, que possa ser integralmente cumprido por todos, sem pôr em causa nem os projectos públicos nem os investimentos privados (nacionais ou estrangeiros) de que o país precisa para sair do sufoco.

Antes de me criticar por este escrito e dar se um tiro no pé, lembre-se que se tiver que reassentar alguém (uma pessoa que seja) por alguma razão ligada a um empreendimento económico, este regulamento se lhe aplica.

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